TJDFT - 0703575-60.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 17:55
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
02/09/2025 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2025 11:55
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 03:52
Decorrido prazo de DILMA COSTA FERREIRA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:52
Decorrido prazo de GEOVANA ALVES SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:52
Decorrido prazo de AMANDA CHRISTYNE DE MORAIS SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:52
Decorrido prazo de DJANE HELOISA DA COSTA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:52
Decorrido prazo de VICTORIA EMANUELLY PROFETISA COSTA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:52
Decorrido prazo de DILMA COSTA FERREIRA em 01/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2025 12:02
Recebidos os autos
-
06/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:02
Homologada a Transação
-
04/08/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/08/2025 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2025 22:10
Recebidos os autos
-
08/07/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/07/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 09:36
Recebidos os autos
-
11/06/2025 09:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/04/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2025 18:04
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
28/03/2025 10:57
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2025 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:00
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de GEOVANA ALVES SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de AMANDA CHRISTYNE DE MORAIS SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de DJANE HELOISA DA COSTA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de VICTORIA EMANUELLY PROFETISA COSTA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de DILMA COSTA FERREIRA em 19/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 11:46
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/02/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 23:34
Recebidos os autos
-
16/12/2024 23:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:11
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 10:13
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DILMA COSTA FERREIRA em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
12/09/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/09/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DILMA COSTA FERREIRA em 10/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703575-60.2024.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DILMA COSTA FERREIRA INVENTARIADO: MARIA DEUZY DA COSTA SILVA DECISÃO
Vistos.
Ciente da renúncia.
Descadastre-se o patrono.
Após, intime-se a requerente para regularizar a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 20 de agosto de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
20/08/2024 10:10
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703575-60.2024.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DILMA COSTA FERREIRA INVENTARIADO: MARIA DEUZY DA COSTA SILVA DECISÃO
Vistos.
O comprovante de endereço não está em nome de nenhum dos genitores da adolescente.
Assim, fica novamente intimada a juntar comprovante de endereço, em nome dos genitores, ou esclarecer a relação com a pessoa descrita na conta de água juntada, apresentando, por exemplo, contrato de aluguel.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 16 de agosto de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
16/08/2024 16:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/08/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703575-60.2024.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DILMA COSTA FERREIRA INVENTARIADO: MARIA DEUZY DA COSTA SILVA DECISÃO
Vistos.
Ciente da decisão proferida pelo STJ em Conflito de Competência, em que reconheceu a competência do Juízo da Circunscrição Judiciária de Brazlândia/DF, considerando o princípio do maior interesse do menor. (ID 204342763) Pois bem.
Compulsando os autos, observo que não há qualificação da menor/neta VICTÓRIA EMANUELLY PROFETISA COSTA, juntada de sua documentação pessoal e da certidão de óbito do herdeiro pré-morto DILSON.
De igual forma, não há comprovação de que a menor resida em Brazlândia, com a juntada do respectivo comprovante de endereço.
Assim, fica a requerente intimada a juntar a documentação pessoal da menor, a certidão de óbito do herdeiro pré-morto DILSON e o comprovante de endereço da menor.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA - DF, 18 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
18/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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