TJDFT - 0717230-08.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Ata da 3ª Sessão Ordinária Presencial Câmara de Uniformização Ata da 3ª Sessão Ordinária Presencial, realizada no dia 19 de agosto de 2024. Às treze horas e trinta minutos, sob a presidência em exercício do Excelentíssimo Senhor Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FERNANDO HABIBE, ARNOLDO CAMANHO, TEÓFILO CAETANO, JOÃO EGMONT, GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, ALFEU MACHADO, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ROBERTO FREITAS, ANA CANTARINO, ROBSON TEIXEIRA, HECTOR VALVERDE, ROBSON BARBOSA e JOSÉ FIRMO REIS SOUB; em substituição aos Desembargadores VERA ANDRIGHI, FÁTIMA RAFAEL E MARIA IVATÔNIA, compareceram, respectivamente, os Desembargadores LEONARDO ROSCOE BESSA, LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA e FÁBIO MARQUES.
Presente, também, a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça RUTH KICIS.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: Processo 0717230-08.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (12085) Assunto Despesas Condominiais (10467) Polo Ativo CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 Advogado(s) MATHEUS NASCIMENTO BRITO MORAES - DF70487-A, JULIANA ZAPPALA PORCARO PIRES DE SABOIA - DF13801-A Polo Passivo 1ª TURMA CÍVEL DO TJDFT Advogado(s) NÃO HÁ Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Decisão INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS NÃO ADMITIDO.
UNÂNIME Processo 0723785-75.2023.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (12085) Assunto Ausência de Legitimidade para a Causa (12414) Polo Ativo DESEMBARGADOR JOÃO LUÍS FISCHER DIAS Advogado(s) NÃO HÁ Polo Passivo 1ª TURMA CÍVEL DO TJDFT Advogado(s) NÃO HÁ Interessados M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, DISTRITO FEDERAL, HELIO YASSURRIDE ONO E OUTROS Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA -DF23360-A, FREDERICO AUGUSTO BORGES DE CARVALHO – OAB/DF 56.632 e outros Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Decisão AGRAVO INTERNO DOS INTERESSADOS JULGADO PROCEDENTE POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS JULGADO PROCEDENTE, MAIORIA.
TESE FIXADA APROVADA POR UNANIMIDADE.
TAMBÉM POR UNANIMIDADE, JULGOU-SE PROCEDENTE A CAUSA PILOTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Sustentação Oral DR AGENOR GABRIEL CHAVES MIRANDA, OAB/DF 61580, PELO DISTRITO FEDERAL, E THAISI ALEXANDRE JORGE SIQUEIRA, OAB/DF 35855, PELOS INTERESSADOS HÉLIO YASSURRIDE ONU E OUTROS A sessão foi encerrada às 17h50.
Eu, PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES, Diretor de Secretaria da Câmara de Uniformização, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e, depois de lida e aprovada, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO. DIAULAS COSTA RIBEIRO Desembargador -
17/10/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Câmara de Uniformização 7ª Sessão Ordinária Virtual - CAUN (período de 1º/07 até 08/07) Ata da 7ª Sessão Ordinária Virtual - CAUN (período de 1º/07 até 08/07), realizada no dia 01 de Julho de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MARIA DE LOURDES ABREU, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FERNANDO HABIBE, VERA ANDRIGHI, ARNOLDO CAMANHO, TEÓFILO CAETANO, JOAO EGMONT, FÁTIMA RAFAEL, GETÚLIO MORAES OLIVEIRA, DIAULAS COSTA RIBEIRO, LEONARDO ROSCOE BESSA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ROBERTO FREITAS FILHO, FÁBIO MARQUES, ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, MARIA IVATÔNIA, HECTOR VALVERDE SANTANNA e SANDRA REVES Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça RUTH KICIS TORRENTS PEREIRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0748125-83.2023.8.07.00000704055-44.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0717230-08.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 09 de Julho de 2024 às 12:16:22 Eu, PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES, Diretor de Secretaria da CAUN, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES Diretor de Secretaria -
19/09/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:31
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 em 18/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REQUISITOS.
ART. 976 E 978 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RISCO DE OFENSA À ISONOMIA.
INEXISTENTE.
ENTENDIMENTO UNIFORME.
TEMAS REPETITIVOS.
REQUISITOS LEGAIS NÃO SATISFEITOS.
INADMISSIBILIDADE. 1.
Nos termos do art. 976 do Código de Processo Civil, é cabível a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) quando houver, simultaneamente, a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, além de processo pendente de julgamento no Tribunal, conforme art. 978 do CPC. 2.
O IRDR deve ser instaurado apenas quando verificada a existência de decisões divergentes, capazes de comprometer a prestação jurisdicional isonômica pretendida.
No caso dos autos, não demonstrada significativa divergência, não há utilidade, faltando interesse na instauração do incidente. 3.
O suscitante requer a realização de distinção quanto aos temas 882 do STJ e 492 do STF, já decididos pelos Tribunais Superiores, os quais julgarão os recursos extraordinários e especiais interpostos, tornando precipitada a análise deste Tribunal, quando os próprios tribunais superiores que firmaram os entendimentos apreciarão a existência ou não de distinção. 4.
Incidente não admitido. -
26/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
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19/08/2024 18:28
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717230-08.2024.8.07.0000 Classe judicial: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (12085) SUSCITANTE: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 SUSCITADO: 1ª TURMA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS D E S P A C H O Ciente da petição de ID 61545680.
Nada a prover.
Mantenha-se o feito em pauta para julgamento.
Brasília, 17 de julho de 2024 16:45:45.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
18/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes
-
15/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:11
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:32
Juntada de Certidão
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26/06/2024 12:29
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:56
Juntada de intimação de pauta
-
20/06/2024 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2024 16:29
Recebidos os autos
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28/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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23/05/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:31
Juntada de Certidão
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09/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 18:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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29/04/2024 18:47
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Câmara de Uniformização
-
29/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/04/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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