TJDFT - 0729807-18.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:17
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:15
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:54
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 17:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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26/08/2025 17:45
Juntada de decisão de tribunais superiores
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20/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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20/08/2025 13:10
Juntada de Certidão
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19/08/2025 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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19/08/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 18/08/2025 23:59.
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02/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:16
Recurso extraordinário admitido
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21/07/2025 13:40
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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17/07/2025 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 22:07
Juntada de Certidão
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04/06/2025 22:06
Juntada de Certidão
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04/06/2025 22:06
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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04/06/2025 15:51
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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30/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:37
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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13/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a submissão da empresa pública ao regime constitucional dos precatórios, em conformidade com a ADPF 949/DF.
O embargante alega omissão quanto à aplicação do art. 493 do CPC e à suposta inconstitucionalidade da decisão recorrida por afronta ao art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, requerendo a adoção do rito do art. 523 do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta omissão quanto: (i) à alegada alteração no contexto fático da NOVACAP em razão da política de distribuição de lucros e dividendos e à incidência do art. 493 do CPC; e (ii) à suposta inconstitucionalidade da decisão recorrida por afronta ao art. 5º, XXIV, da CF/1988, com consequente aplicação do rito do art. 523 do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração possuem cognição restrita às hipóteses do art. 1.022 do CPC, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão recorrida. 4.
O acórdão embargado abordou expressamente a submissão da NOVACAP ao regime de precatórios, nos termos da ADPF 949/DF, e afastou a tese recursal de que a empresa pública atuaria em regime concorrencial e com fins lucrativos, ressaltando sua vinculação a políticas públicas do Distrito Federal. 5.
A suposta alteração fática referente à política de distribuição de lucros e dividendos da NOVACAP não descaracteriza sua natureza jurídica e não afasta a eficácia vinculante da ADPF 949/DF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 6.
O acórdão embargado também afastou a aplicação do Tema 865/STF, esclarecendo que o precedente trata da complementação de indenização expropriatória e não do pagamento integral da indenização, como ocorre no presente caso. 7.
A ausência de menção expressa a todos os argumentos da parte embargante não caracteriza omissão, desde que a fundamentação adotada seja suficiente para decidir a controvérsia, conforme jurisprudência consolidada. 8.
O inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento não justifica o acolhimento dos embargos de declaração, que não se destinam à reanálise da matéria.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e não se prestam à rediscussão do mérito da decisão recorrida. 2.
A omissão se caracteriza pela ausência de manifestação sobre questão essencial ao julgamento, mas não exige resposta expressa a todos os argumentos das partes, desde que a decisão contenha fundamentação suficiente. 3.
A NOVACAP permanece sujeita ao regime constitucional dos precatórios, nos termos da ADPF 949/DF, independentemente da política de distribuição de lucros e dividendos adotada posteriormente.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXIV, e 100; CPC/2015, arts. 493, 523, 927, I, e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF nº 949/DF, Rel.
Min.
Nunes Marques, Plenário, j. 04.09.2023, DJe 22.09.2023.
STF, ARE 956677 AgR, Rel.
Min.
Rosa Weber, Primeira Turma, j. 07.06.2016, DJe-171.
STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, Primeira Seção, j. 08.06.2016, DJe 15.06.2016.
TJDFT, Acórdão nº 1766768, 07298785420238070000, Rel.
Des.
Diaulas Costa Ribeiro, 8ª Turma Cível, j. 03.10.2023, DJe 18.10.2023. -
09/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2025 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/03/2025 00:00
Edital
12ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2TCV - (PERÍODO DE 23/04 ATÉ 30/04) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador HÉCTOR VALVERDE SANTANNA, Presidente da 2ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30min do dia 23 de Abril de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s): Processo 0746595-10.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo JULIANA MOREIRA DE FARIA CORREIA Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO BEZERRA CORREIA - DF19454-A Polo Passivo MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO Advogado(s) - Polo Passivo MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO - DF9643-A Terceiros interessados Processo 0704164-24.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo LINCOLN JOSE RIBEIRO Advogado(s) - Polo Ativo IZABELLA ALCANTARA ALVES - DF65640-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-AEDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Terceiros interessados Processo 0754497-14.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo ANDRE LUIS DE JESUS SOARES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB Advogado(s) - Polo Passivo CAESB - DF Terceiros interessados Processo 0704802-57.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo GIOVANNA GABRIELA DO VALE VASCONCELOS Advogado(s) - Polo Passivo SARAH JULIA VASCONCELOS DE FREITAS - DF59234-A Terceiros interessados Processo 0751800-20.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Polo Passivo IMPACTO PNEUS E RODAS LTDA - MECHARLEY DELALIBERA DOURADOELIANA ROSA DELALIBERA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0704298-51.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo DULCINEIA ANTONIA DE PAULA Advogado(s) - Polo Ativo CELSO FLAVIO BALDOTTO COVRE - DF32331-A Polo Passivo BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF61351-AELISA TELES BARBOSA - DF62530-A Terceiros interessados Processo 0724616-39.2022.8.07.0007 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo M.
E.
M.
D.
G.M.
M.
D.
G.M.
M.
D.
G.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo E.
D.
O.
G.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados KAROLINE DE MATOS COSTAMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0710341-17.2024.8.07.0007 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo S.
P.
Advogado(s) - Polo Ativo AIRAN ALMEIDA DE LIMA - DF71112 Polo Passivo E.
P.
D.
Advogado(s) - Polo Passivo MARCUS VINICIUS VITALINO SANTANA - DF56861WILLIAM NERES DE MOURA RAMOS - DF63490-A Terceiros interessados LINDOMAR PAULINO DAMAZIOMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0710444-41.2021.8.07.0003 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo ADAMACI DE SOUZA SOARESEVANIA RITA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo GODOFREDO DA SILVA NETO - DF8835-AMAYARA CRISTINA LOPES PEREIRA - DF40047-A Polo Passivo EVANIA RITA DE SOUZAADAMACI DE SOUZA SOARES Advogado(s) - Polo Passivo MAYARA CRISTINA LOPES PEREIRA - DF40047-AGODOFREDO DA SILVA NETO - DF8835-A Terceiros interessados Processo 0705078-36.2022.8.07.0019 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo FABIO DA SILVA FEITOZA Advogado(s) - Polo Ativo GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA - SP478272-A Polo Passivo SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO GUILHERME SANTOS BORGES - RS60941-A Terceiros interessados Processo 0706416-72.2022.8.07.0010 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo DIRECIONAL ENGENHARIA S/A MARCELO CANDIOTTO FREIRE - MG104784-A Polo Passivo JUNIO ALVES DO ESPIRITO SANTOVERONICA MARIANO SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0711598-38.2024.8.07.0020 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/ACONCEICAO DE SOUZA DAMASCENO Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-AOTAVIO RIBEIRO COSTA NETO - DF68773-A Polo Passivo CONCEICAO DE SOUZA DAMASCENOBANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL OTAVIO RIBEIRO COSTA NETO - DF68773-AEDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Terceiros interessados Processo 0701475-04.2021.8.07.0014 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo HK SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDACRISTIANE MARIA MARTINS DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO HENRIQUE DE SA - DF64294-AMICHELLE DOS SANTOS NEGREIROS - DF58528-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PA18696-AMILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0710763-51.2022.8.07.0010 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ERCILIA DIAS DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-AMARIA GABRIELA MONTANHER SONEGO - PR89807-A Polo Passivo ERCILIA DIAS DOS SANTOSBANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A MARIA GABRIELA MONTANHER SONEGO - PR89807-AENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Terceiros interessados JOSE CANDIDO NETO Processo 0716611-75.2024.8.07.0001 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES Advogado(s) - Polo Ativo ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF23604-A Polo Passivo ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - DF28161-A Terceiros interessados Processo 0752549-68.2023.8.07.0001 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.MEIGA AUREA MENDES MENEZES Advogado(s) - Polo Ativo QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-AALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - DF46056-A Polo Passivo MEIGA AUREA MENDES MENEZESAMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - DF46056-AFABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-ARAFAEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF44046-AROBERTA CARVALHO DE ROSIS - PR38080-AGUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A Terceiros interessados Processo 0724521-33.2023.8.07.0020 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo C.
B.
M.
Advogado(s) - Polo Ativo LUIZA XIMENES DAMACENO - DF45849-ACAMILA FERREIRA BORGES - DF51651-ABEATRIZ ARAUJO ANDRADE - DF54145-A Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s) - Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0702314-43.2018.8.07.0011 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632-A Polo Passivo CARLOS AUGUSTO DA COSTA BARROS Advogado(s) - Polo Passivo WILKERSON CRUZ HONORATO - DF57163-A Terceiros interessados Processo 0718046-84.2024.8.07.0001 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo IVAN LIMA DOS SANTOS - DF12316-A Polo Passivo INFINITA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR S A Advogado(s) - Polo Passivo INFINITA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR LTDA ALEXANDRE BRANDAO BASTOS FREIRE - DF20812-A Terceiros interessados Processo 0716317-69.2024.8.07.0018 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo ANDREIA VIEIRA DA GUIA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0712157-37.2024.8.07.0006 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - DF45443-A Polo Passivo MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0720803-51.2024.8.07.0001 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo ROSA DE LOURDES DE ARAUJO CUNHAINSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL FRANCINALDO FREIRE DE MENDONCA - DF50910-A Polo Passivo INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERALROSA DE LOURDES DE ARAUJO CUNHA Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL -
27/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:30
Expedição de Intimação de Pauta.
-
27/03/2025 16:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/03/2025 18:03
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:38
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
20/03/2025 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2025 02:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:55
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
06/03/2025 17:32
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/03/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 02:16
Publicado Ementa em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:35
Conhecido o recurso de BENEDITO DA COSTA BENTO - CPF: *75.***.*06-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/02/2025 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/01/2025 12:44
Expedição de Intimação de Pauta.
-
21/01/2025 12:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/12/2024 14:12
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
13/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:46
Juntada de Certidão
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11/09/2024 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL GDRRS AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0729807-18.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: BENEDITO DA COSTA BENTO AGRAVADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL – NOVACAP e PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BENEDITO DA COSTA BENTO, em desfavor de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, cujo escopo é a reforma das Decisões de ID’s 190364979 e 201831453, proferida nos autos do Cumprimento de Sentença de nº 0701719-13.2024.8.07.0018, pelo Juízo Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
Nos termos do artigo 1019, inciso II do Código de Processo Civil intimem-se as partes agravadas para apresentar contrarrazões no prazo legal. À Secretaria da Segunda Turma Cível para corrigir o polo passivo no cadastro do PJE, para retirar a Procuradoria do Distrito Federal como parte passiva e cadastrá-la como procuradora da NOVACAP.
Brasília, 22 de julho de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
22/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
22/07/2024 11:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/07/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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