TJDFT - 0729435-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/06/2025 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de JANETTE DE SOUSA CARDOSO em 30/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:38
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2025 14:45
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/05/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/05/2025 09:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de JANETTE DE SOUSA CARDOSO em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729435-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANETTE DE SOUSA CARDOSO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Tendo em vista os Embargos de Declaração opostos pela parte ré, fica a parte embargada intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 16 de abril de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
16/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 18:20
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:20
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 23:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/02/2025 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de JANETTE DE SOUSA CARDOSO em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de JANETTE DE SOUSA CARDOSO em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 20:16
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de JANETTE DE SOUSA CARDOSO em 28/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:41
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:41
Deferido o pedido de JANETTE DE SOUSA CARDOSO - CPF: *63.***.*39-49 (REQUERENTE).
-
14/11/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:29
Outras decisões
-
15/10/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:13
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JANETTE DE SOUSA CARDOSO em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Considerando que a decisão de ID 207085761 foi proferida em 09/08/2024; que o banco réu registrou ciência acerca da citação em 19/08/2024 (ID 37909989); e que o último desconto das parcelas ocorreu em 04/09/2024 (ID 207085761), aplico multa total de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo período de descumprimento, bem como majoro o valor da multa coercitiva, em razão de sua insuficiência, nos termos do art. 537, § 1º, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Intime-se novamente o banco réu para suspender o débito automático das parcelas de empréstimo do Contrato nº 2022704309 e do Contrato nº 129858099, além das faturas do cartão de crédito Mastercard final 6035, do saldo da conta corrente da autora, no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua intimação, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por cada um dos descontos realizados em descumprimento da presente decisão.
Ao comprovar o cumprimento da presente ordem judicial, deve o banco réu informar a este Juízo o valor das prestações mensais de cada uma das operações retiradas do débito automático, bem como o nome e o número de cada uma das rubricas que aparecem nos extratos bancários da autora.
Com a juntada da resposta ou com o decurso do prazo do banco réu, volvam-me os autos conclusos. -
20/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:32
Deferido o pedido de JANETTE DE SOUSA CARDOSO - CPF: *63.***.*39-49 (REQUERENTE).
-
18/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a autora para esclarecer os valores que foram descontados de sua conta corrente pelo banco réu, devendo: 1) dizer expressamente qual é o valor das prestações de cada um dos contratos suspensos e da fatura atual do cartão de crédito, trazendo a fatura atual do cartão de crédito aos autos; 2) apontar o débito das prestações dos contratos e da fatura do saldo de sua conta corrente no extrato de ID 210407797, relacionando o valor debitado com o valor das prestações que foram suspensas (exemplo: a prestação do Contrato nº 1 era X e foi descontado X; a prestação do Contrato nº 2 era Y e foi descontado Y; o valor da fatura do cartão de crédito é Z e foi descontado Z).
Prazo: 05 (cinco) dias, em razão da alegação de descumprimento da liminar concedida.
Advirto a autora que, ao peticionar, deverá sinalizar a existência de liminar no campo próprio do sistema de processo judicial eletrônico (PJe), a fim de facilitar os trabalhos da Secretaria deste Juízo e de possibilitar a análise judicial com a celeridade devida.
Após, volvam-me os autos conclusos para analisar a alegação de descumprimento da tutela de urgência. -
16/09/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729435-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANETTE DE SOUSA CARDOSO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 9 de setembro de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
09/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JANETTE DE SOUSA CARDOSO em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/08/2024 16:25
Recebida a emenda à inicial
-
08/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/08/2024 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Assim, emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para indicar o número de cada um dos contratos em que deseja retirar a opção de débito automático, o valor das parcelas correspondentes, e dizer se a parcela é fixa ou variável.
Para tanto, deverá trazer petição com quadro explicativo com a discriminação de cada uma das verbas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos para apreciar o pedido de tutela de urgência. -
17/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 18:36
Concedida a gratuidade da justiça a JANETTE DE SOUSA CARDOSO - CPF: *63.***.*39-49 (REQUERENTE).
-
17/07/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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