TJDFT - 0733281-04.2018.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:38
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 14:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/08/2025 14:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/03/2025 12:30
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 18:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2025 19:46
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MANOEL CORREIA DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0733281-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL CORREIA DOS SANTOS EXECUTADO: MARCELO DIAS GODOY, G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 517, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, tratam os presentes autos de ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), nº 0733281-04.2018.8.07.0001, movida por MANOEL CORREIA DOS SANTOS - CPF: *12.***.*47-20 (EXEQUENTE), em desfavor de MARCELO DIAS GODOY - CPF: *79.***.*60-06 (EXECUTADO) e G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-86 (EXECUTADO), para cobrança do débito de R$ 453.273,36 (quatrocentos e cinquenta e três mil, duzentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos), sendo este valor atualizado em 22/08/2024 (ID: 208503267).
Data de decurso do prazo para pagamento voluntário pela parte executada: 05/07/2019 para o executado MARCELO DIAS GODOY e 11/05/2020 para o executado G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI.
Certidão expedida nos termos de decisão de ID: 225375337.
Eu, JOAO PEDRO CARVALHO CORREA MARQUES, expedi o presente documento e o Diretor de Secretaria assina digitalmente.
Brasília - DF, 13 de fevereiro de 2025.
Alessandro Leopoldo de Souza Lima Diretor de Secretaria -
15/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:03
Não conhecidos os embargos de declaração
-
03/01/2025 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:44
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 11:20
Arquivado Provisoramente
-
15/11/2024 23:29
Recebidos os autos
-
15/11/2024 23:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/11/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 03:13
Recebidos os autos
-
05/11/2024 03:13
Deferido em parte o pedido de MANOEL CORREIA DOS SANTOS - CPF: *12.***.*47-20 (EXEQUENTE)
-
28/10/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 18/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 11/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:28
Deferido o pedido de MANOEL CORREIA DOS SANTOS - CPF: *12.***.*47-20 (EXEQUENTE).
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733281-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL CORREIA DOS SANTOS EXECUTADO: MARCELO DIAS GODOY, G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho os embargos de declaração opostos (ID 208503264), para sanar erro material da decisão de ID 207988880, que passa a ter o seguinte dispositivo: Defiro o pedido de penhora de eventual direito sucessório de titularidade do executado MARCELO DIAS GODOY - CPF: *79.***.*60-06 em discussão no processo de autos n.º 0217277-90.2011.8.07.000, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF, a ser registrada no rosto daqueles autos, até o limite do valor ATUALIZADO da execução (R$ 453.273,36), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo.
Oficie-se.
Aguarde-se a vinda do termo de penhora para os autos.
Em seguida, intime-se a parte devedora para manifestação, nos termos do art. 917, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Caso a parte executada apresente impugnação à penhora realizada, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo de manifestação do credor, façam-se os autos conclusos.
Atribuo à presente decisão força de ofício.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
17/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:58
Deferido o pedido de MANOEL CORREIA DOS SANTOS - CPF: *12.***.*47-20 (EXEQUENTE).
-
23/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:00
Deferido o pedido de MANOEL CORREIA DOS SANTOS - CPF: *12.***.*47-20 (EXEQUENTE).
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06/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733281-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL CORREIA DOS SANTOS EXECUTADO: MARCELO DIAS GODOY, G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os executados para se manifestarem acerca da petição de ID 202832726.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
19/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:55
Outras decisões
-
04/07/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/07/2024 14:21
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
28/07/2023 01:07
Decorrido prazo de MANOEL CORREIA DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:26
Outras decisões
-
19/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/06/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 12:32
Recebidos os autos
-
15/06/2023 12:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1137
-
06/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/05/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/05/2023 08:05
Recebidos os autos
-
18/05/2023 08:05
Outras decisões
-
08/05/2023 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/05/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:07
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 14:02
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/04/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:48
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
25/03/2023 22:04
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 13:35
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 13:28
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:28
Outras decisões
-
30/01/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/01/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:30
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 10:40
Expedição de Ofício.
-
12/12/2022 14:21
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/12/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 23:25
Expedição de Ofício.
-
20/09/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 16:03
Expedição de Ofício.
-
14/09/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
01/09/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:56
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
15/08/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 18:59
Expedição de Ofício.
-
27/06/2022 09:09
Recebidos os autos
-
27/06/2022 09:09
Outras decisões
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de MANOEL CORREIA DOS SANTOS em 22/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/06/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 09:44
Recebidos os autos
-
09/06/2022 09:44
Outras decisões
-
26/05/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/05/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 01:05
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 00:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2022 10:36
Expedição de Ofício.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de MANOEL CORREIA DOS SANTOS em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 26/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 11:30
Recebidos os autos
-
21/01/2022 11:30
Outras decisões
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
07/01/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 22:07
Recebidos os autos
-
17/12/2021 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/12/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 16:26
Expedição de Ofício.
-
16/12/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 19:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 19:08
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 17:18
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:18
Outras decisões
-
13/12/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/12/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 19:09
Recebidos os autos
-
08/12/2021 19:09
Outras decisões
-
25/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/11/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 14:07
Recebidos os autos
-
23/11/2021 14:07
Outras decisões
-
22/11/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de MANOEL CORREIA DOS SANTOS em 16/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/11/2021 00:27
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 19:05
Recebidos os autos
-
05/11/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 19:03
Expedição de Ofício.
-
05/11/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/11/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 14:15
Recebidos os autos
-
04/11/2021 14:15
Outras decisões
-
29/10/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 18:19
Juntada de Petição de impugnação
-
21/10/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 19:50
Expedição de Ofício.
-
18/10/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/10/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 11:24
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de STELA MARIA DIAS GODOI em 01/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 10:42
Recebidos os autos
-
29/09/2021 10:42
Outras decisões
-
24/09/2021 22:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de MANOEL CORREIA DOS SANTOS em 22/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:12
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
15/09/2021 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/09/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 14:28
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 17:46
Expedição de Termo.
-
08/09/2021 17:26
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 16:36
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:36
Outras decisões
-
24/08/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/08/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 18:09
Recebidos os autos
-
28/07/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/07/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 13:34
Recebidos os autos
-
13/07/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 08/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 15:18
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/07/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 11:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 11:35
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 09:20
Recebidos os autos
-
04/02/2021 09:20
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de MANOEL CORREIA DOS SANTOS em 03/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
12/01/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/01/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2021 20:39
Recebidos os autos
-
09/01/2021 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/12/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:56
Publicado Despacho em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 17:33
Recebidos os autos
-
09/12/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
08/12/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:34
Publicado Despacho em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 15:48
Recebidos os autos
-
27/11/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
26/11/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 17:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 15:22
Expedição de Ofício.
-
13/11/2020 12:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 18:01
Recebidos os autos
-
06/11/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 27/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de MANOEL CORREIA DOS SANTOS em 26/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 15:02
Expedição de Ofício.
-
21/08/2020 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 15:05
Recebidos os autos
-
11/08/2020 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2020 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/08/2020 18:10
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 19:31
Expedição de Ofício.
-
28/07/2020 10:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 10:14
Expedição de Alvará.
-
25/07/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de MANOEL CORREIA DOS SANTOS em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de MANOEL CORREIA DOS SANTOS em 21/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
14/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 10:05
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 18:19
Recebidos os autos
-
09/07/2020 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/07/2020 02:36
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:36
Decorrido prazo de G3 MARKETING PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA - ME em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:36
Decorrido prazo de POWER MARKETING PROM E PUBLICIDADE LTDA - EPP em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:36
Decorrido prazo de MANOEL CORREIA DOS SANTOS em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:36
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 08/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 16:25
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2020 19:25
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 03:28
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 20:13
Recebidos os autos
-
28/02/2020 20:12
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/01/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 11:57
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/12/2019 12:16
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 12:16
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2019 05:33
Decorrido prazo de POWER MARKETING PROM E PUBLICIDADE LTDA - EPP em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 05:33
Decorrido prazo de G3 MARKETING PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA - ME em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 05:33
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 29/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 09:43
Recebidos os autos
-
29/11/2019 09:43
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2019 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2019 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/11/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 15:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/11/2019 15:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/11/2019 15:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/10/2019 11:32
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
24/10/2019 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2019 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2019 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2019 14:45
Recebidos os autos
-
22/10/2019 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2019 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/10/2019 12:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 05:06
Publicado Intimação em 20/09/2019.
-
20/09/2019 05:06
Publicado Intimação em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 17:27
Recebidos os autos
-
17/09/2019 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2019 09:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/09/2019 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/09/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 09:15
Publicado Certidão em 21/08/2019.
-
21/08/2019 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 17:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/08/2019 11:14
Publicado Decisão em 16/08/2019.
-
16/08/2019 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 15:08
Recebidos os autos
-
14/08/2019 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2019 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/07/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 05:13
Publicado Certidão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 10:52
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 17:28
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 05/07/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 03:46
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
15/06/2019 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 19:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2019 19:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2019 07:07
Recebidos os autos
-
11/06/2019 07:07
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2019 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/06/2019 15:27
Processo Desarquivado
-
05/06/2019 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 13:26
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2019 13:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 13:25
Recebidos os autos
-
07/02/2019 12:29
Remetidos os Autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
05/02/2019 14:18
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
05/02/2019 14:18
Transitado em Julgado em 01/02/2019
-
05/02/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
02/02/2019 03:59
Decorrido prazo de MANOEL CORREIA DOS SANTOS em 01/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 12:58
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 30/01/2019 23:59:59.
-
12/12/2018 04:58
Publicado Sentença em 12/12/2018.
-
12/12/2018 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2018 03:56
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 07/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 19:58
Recebidos os autos
-
07/12/2018 19:58
Homologada a Transação
-
07/12/2018 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/12/2018 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 04:22
Publicado Decisão em 16/11/2018.
-
15/11/2018 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 19:26
Recebidos os autos
-
12/11/2018 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2018 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/11/2018 15:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 11ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/11/2018 15:55
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 10:20
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
09/11/2018 10:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2018
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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