TJDFT - 0729323-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:50
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Por essas razões, ACOLHO em parte os embargos para suprir a omissão, acrescentando a fundamentação acima e de modo que o dispositivo da sentença passará a ter a seguinte redação: "Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido para condenar a primeira ré a indenizar, conforme os termos do contrato, os danos decorrentes do acidente descrito na inicial.
Juros a contar da citação e correção a contar do contratação/renovação.
Julgo, ainda, IMPROCEDENTE o pedido encaminhado contra a segunda requerida.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Dois terços das custas e honorários no percentual de 10% do valor da condenação, pela primeira ré.
O restante das custas e honorários no valor de R$ 1.000,00, pela parte autora.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
P.R.I".
Intimem-se. -
08/09/2025 16:18
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ALLAN ICHIKAWA RODRIGUES FROES em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/08/2025 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 19:43
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2025 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/06/2025 18:04
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:12
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:12
Outras decisões
-
23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:05
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Dê-se ciência às partes acerca do ofício e documentos ID 232110149, para manifestação em 15 dias.
I. -
24/04/2025 19:23
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/04/2025 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2025 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2025 16:50
Juntada de Ofício
-
07/04/2025 12:15
Juntada de comunicação
-
03/04/2025 17:53
Juntada de comunicação
-
04/02/2025 21:04
Juntada de comunicação
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ALLAN ICHIKAWA RODRIGUES FROES em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se a resposta ao ofício (ID 218002178) e o julgamento do agravo (748565-45.2024.8.07.0000). -
22/11/2024 18:48
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:34
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ALLAN ICHIKAWA RODRIGUES FROES em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 19:54
Juntada de comunicação
-
18/11/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/11/2024 18:13
Juntada de comunicação
-
18/11/2024 18:06
Juntada de comunicação
-
18/11/2024 12:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2024 18:37
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:46
Deferido o pedido de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-38 (REU).
-
30/10/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ALLAN ICHIKAWA RODRIGUES FROES em 29/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/10/2024 08:14
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALLAN ICHIKAWA RODRIGUES FROES em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ALLAN ICHIKAWA RODRIGUES FROES em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729323-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLAN ICHIKAWA RODRIGUES FROES REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Retifique-se o valor da causa, nos termos da petição ID 206474736.
Deixo de designar audiência de conciliação, ante o desinteresse já manifestado pelo autor, sem prejuízo de determinar a realização do ato, em outro momento, caso se mostre oportuno e conveniente à solução consensual da controvérsia.
Proceda-se aos atos de citação e intimação das rés, por sistema.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:05
Recebida a emenda à inicial
-
06/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/08/2024 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Acolho a emenda.
Antes de receber a petição inicial, faculto ao autor emendá-la, pois, a menos que já tenha ressarcido a terceira pelo valor do veículo apontado, o autor não tem legitimidade para pleitear, em nome próprio direito alheio, nem interesse processual para dano eventual.
Prazo: 15 dias.
I. -
22/07/2024 17:55
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para formular pedido condenatório certo e determinado, especificando, na causa de pedir os alegados danos materiais.
Quanto aos danos cuja extensão ainda não pode determinar, deve o autor, ao menos, indicar a natureza (despesas médicas, etc.).
Prazo: 15 dias.
I. -
18/07/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/07/2024 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/07/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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