TJDFT - 0727798-80.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:48
Publicado Portaria em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
04/09/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 16:13
Expedição de Portaria.
-
26/08/2025 15:19
Expedição de Termo.
-
06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de PEDRO CHAVES BRAGA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de NUBIA CHAVES BRAGA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de WAGNER CHAVES BRAGA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de SHEILA CHAVES BRAGA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de NEWTON CHAVES BRAGA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de SHIRLEY CHAVES BRAGA em 05/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:16
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:16
Outras decisões
-
15/07/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/07/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 07:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 00:35
Recebidos os autos
-
08/07/2025 00:35
Outras decisões
-
07/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727798-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SHIRLEY CHAVES BRAGA, NEWTON CHAVES BRAGA, SHEILA CHAVES BRAGA, WAGNER CHAVES BRAGA, NUBIA CHAVES BRAGA, PEDRO CHAVES BRAGA INVENTARIADO(A): MARIA AUXILIADORA CHAVES BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para atender o que consta na portaria de ID23808525, no prazo de cinco dias.
Escoado o prazo acima sem resposta, arquivem-se.I.
Brasília-DF, 30 de junho de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
30/06/2025 19:09
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:09
Outras decisões
-
24/06/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SHIRLEY CHAVES BRAGA em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:50
Publicado Portaria em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
02/06/2025 19:38
Expedição de Portaria.
-
24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de PEDRO CHAVES BRAGA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de NUBIA CHAVES BRAGA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de WAGNER CHAVES BRAGA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de SHEILA CHAVES BRAGA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de NEWTON CHAVES BRAGA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de SHIRLEY CHAVES BRAGA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:48
Publicado Portaria em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 10:36
Juntada de portaria
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de SHIRLEY CHAVES BRAGA em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de NUBIA CHAVES BRAGA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 19:45
Expedição de Termo.
-
09/05/2025 02:52
Publicado Portaria em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:02
Juntada de portaria
-
05/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:42
Publicado Portaria em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0727798-80.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 25 de abril de 2025 NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
25/04/2025 15:27
Juntada de portaria
-
24/04/2025 23:48
Recebidos os autos
-
24/04/2025 23:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
24/04/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/04/2025 16:15
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 23/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de NUBIA CHAVES BRAGA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de PEDRO CHAVES BRAGA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de WAGNER CHAVES BRAGA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de SHEILA CHAVES BRAGA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de NEWTON CHAVES BRAGA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de SHIRLEY CHAVES BRAGA em 07/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727798-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SHIRLEY CHAVES BRAGA, NEWTON CHAVES BRAGA, SHEILA CHAVES BRAGA, WAGNER CHAVES BRAGA, NUBIA CHAVES BRAGA, PEDRO CHAVES BRAGA INVENTARIADO(A): MARIA AUXILIADORA CHAVES BRAGA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Inventário ajuizado por: SHIRLEY CHAVES BRAGA, NEWTON CHAVES BRAGA, SHEILA CHAVES BRAGA, WAGNER CHAVES BRAGA, NUBIA CHAVES BRAGA, PEDRO CHAVES BRAGA para a partilha dos bens deixados por MARIA AUXILIADORA CHAVES BRAGA , qualificados nos autos.
Foram juntados aos autos os documentos necessários.
O Esboço de partilha foi apresentado sob o ID 228269649 .
A Fazenda Pública se manifestou sob o ID 226639297, atestando a regularidade fiscal do espólio. É o relatório.
Decido.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes.
Passo à análise do mérito.
O inventário processou-se regularmente.
Compulsando os autos, verifico que o esboço ID 228269649 atende às regras da sucessão legítima, a legitimidade dos herdeiros está demonstrada pelos documentos carreados aos autos, bem como foi juntada a documentação comprobatória de titularidade dos bens ou de direitos incidentes.
Observo, ainda, que constam certidões do DF e da União, e o ITCMD encontra-se quitado, com anuência expressa da Fazenda Pública do DF.
Por fim, a partilha na forma proposta comporta homologação, pois o esboço se encontra em consonância com as exigências legais e resguarda os interesses dos herdeiros, razão pela qual deve ser homologado.
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 228269649 , atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas finais, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de depósito em conta.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Brasília-DF, 14 de março de 2025. (Assinado Eletronicamente) -
14/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:11
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:11
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:31
Publicado Portaria em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727798-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SHIRLEY CHAVES BRAGA, NEWTON CHAVES BRAGA, SHEILA CHAVES BRAGA, WAGNER CHAVES BRAGA, NUBIA CHAVES BRAGA, PEDRO CHAVES BRAGA INVENTARIADO(A): MARIA AUXILIADORA CHAVES BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte-se o saldo atualizado da conta vinculada, em seguida, intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens, seus valores, e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Isso no Prazo de 15 (quinze) dias.
Com o documento acima, nova conclusão para sentença. .I.
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
26/02/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2025 13:03
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 08:05
Expedição de Portaria.
-
25/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:52
Outras decisões
-
24/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/02/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 02:44
Publicado Portaria em 14/02/2025.
-
16/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 22:49
Recebidos os autos
-
07/02/2025 22:49
Outras decisões
-
07/02/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/02/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:20
Juntada de portaria
-
28/01/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
26/01/2025 01:16
Publicado Portaria em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:12
Publicado Portaria em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0727798-80.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 16 de janeiro de 2025.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
16/01/2025 09:52
Expedição de Portaria.
-
15/01/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:34
Juntada de portaria
-
18/12/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de NUBIA CHAVES BRAGA em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 03:31
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de NUBIA CHAVES BRAGA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:34
Outras decisões
-
22/11/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/11/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:28
Publicado Portaria em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 08:33
Expedição de Portaria.
-
12/11/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:27
Publicado Portaria em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
03/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 16:36
Juntada de portaria
-
26/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727798-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SHIRLEY CHAVES BRAGA, NEWTON CHAVES BRAGA, SHEILA CHAVES BRAGA, WAGNER CHAVES BRAGA, NUBIA CHAVES BRAGA, PEDRO CHAVES BRAGA INVENTARIADO(A): MARIA AUXILIADORA CHAVES BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá a inventariante apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens, seus valores, e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Isso no Prazo de 15 (quinze) dias.
O valor do crédito mencionado na comunicação de ID 211885382 deve ser incluída no esboço.
Apresentado, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública..I.
Brasília-DF, 4 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
04/10/2024 21:50
Recebidos os autos
-
04/10/2024 21:50
Outras decisões
-
04/10/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de NUBIA CHAVES BRAGA em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
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11/08/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:26
Publicado Portaria em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0727798-80.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a, no prazo de 5 (cinco) dias, imprimir, assinar e datar o termo de ID 205069635 e acostar aos autos cópia assinada e datada daquele termo.
Brasília, 26 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
26/07/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 11:53
Juntada de portaria
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26/07/2024 11:12
Expedição de Termo.
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23/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:52
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727798-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SHIRLEY CHAVES BRAGA INVENTARIADO(A): MARIA AUXILIADORA CHAVES BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio SHIRLEY CHAGAS BRAGA como inventariante dos bens deixados pelo falecimento de MARIA AUXILIADORA CHAVES BRAGA.
Expeça-se o termo de compromisso.
Recebo a inicial com as primeiras declarações.
Custas pagas (id. 20321399).
Deverá a inventariante nomeada, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento: - juntar seus documentos pessoais (RG, CPF, certidão de casamento e comprovante de residência).
Indefiro, por ora, a solicitação de venda dos bens imóveis descritos no acerco hereditário.
Citem-se os demais herdeiros para querendo se manifestarem no prazo legal, devendo trazer aos autos seus documentos pessoais (RG, CPF, certidão de casamento e comprovante de residência).
Cadastramento: - cadastre-se os demais herdeiros no polo ativo da demanda; -cadastre-se a inventariante..I.
Brasília-DF, 18 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
18/07/2024 21:58
Recebidos os autos
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18/07/2024 21:58
Outras decisões
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17/07/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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05/07/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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