TJDFT - 0709746-12.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2025 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2025 09:08
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2025 09:06
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2025 20:37
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/02/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
10/12/2024 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/12/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 06/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ALINY FERREIRA DE MACEDO TELES em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 09:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709746-12.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: ALINY FERREIRA DE MACEDO TELES REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de tutela de evidência e, subsidiariamente, de urgência.
Pugna a requerente pela determinação de que os requeridos forneçam imediatamente a medicação de alto custo ao paciente, em razão da gravidade de seu estado de saúde.
Contudo, conforme verifico, há sentença sem trânsito em julgado que julgou procedente a pretensão inicial para: (i) condenar as rés a autorizarem e custearem o tratamento da autora com o fármaco CONSETYX (SECUQUINUMABE), na forma e quantidade prescritas por sua médica assistente; (ii) condenar as rés ao pagamento do montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária, a partir desta data, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Assim, considerando que há sentença nos autos, sem trânsito em julgado, há o esgotamento da jurisdição desta instância.
Ademais, a decisão que indeferiu a tutela não foi reformada, de forma que se presume confirmada, pela preclusão da decisão que indeferiu a tutela, e considerando que a sentença não concedeu a tutela.
Ademais, intime-se a requerente para que apresente contrarrazão aos embargos de ID. 214600996, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, à Secretaria, para que promova a exclusão de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A do polo passivo, mediante baixa.
Igualmente, inclua-se UNIMED SEGURADORA S/A (CNPJ 92863.505/0001-06) no polo passivo, conforme decisão de ID. 205002752.
Encerrado o prazo recursal para as partes, diante da apelação apresentada em ID. 215959784 e eventual apelação da outra parte, intimem-se as partes adversas para apresentação de contrarrazões.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/10/2024 12:13
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:13
Outras decisões
-
28/10/2024 17:05
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/10/2024 21:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/10/2024 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:10
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:01
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:01
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALINY FERREIRA DE MACEDO TELES em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:59
Outras decisões
-
25/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709746-12.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINY FERREIRA DE MACEDO TELES REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED SEGURADORA S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 13 de setembro de 2024, 14:07:14.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
13/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 11:49
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2024 09:30
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2024 09:25
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709746-12.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINY FERREIRA DE MACEDO TELES REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED SEGURADORA S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 9 de setembro de 2024, 10:14:08.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
09/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 04:06
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709746-12.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: ALINY FERREIRA DE MACEDO TELES REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição ID. 204749991, promova-se a exclusão de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A do polo passivo, mediante baixa.
Igualmente, inclua-se UNIMED SEGURADORA S/A (CNPJ 92863.505/0001-06) no polo passivo, expedindo-se AR de citação para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/07/2024 10:53
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:53
Outras decisões
-
23/07/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 12:32
Juntada de Petição de prorrogação de mandado de prisão temporária
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18/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:31
Concedida a gratuidade da justiça a ALINY FERREIRA DE MACEDO TELES - CPF: *02.***.*09-28 (AUTOR).
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18/06/2024 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/06/2024 03:41
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 13:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2024 09:42
Recebidos os autos
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14/06/2024 09:42
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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