TJDFT - 0707642-19.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 11:16
Recebidos os autos
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30/10/2024 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/10/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/10/2024 15:52
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SW ENGENHARIA E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RAFAEL CARDOSO em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 211433043), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
26/09/2024 19:37
Recebidos os autos
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26/09/2024 19:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SW ENGENHARIA E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/09/2024 18:44
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707642-19.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL RAFAEL CARDOSO REQUERIDO: SW ENGENHARIA E PARTICIPACOES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 205409516.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, por publicação no DJe (art. 513, §2º, I, do CPC) inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2024.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
26/08/2024 16:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2024 14:01
Recebidos os autos
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09/08/2024 14:01
Outras decisões
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05/08/2024 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
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25/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de SW ENGENHARIA E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707642-19.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL RAFAEL CARDOSO REQUERIDO: SW ENGENHARIA E PARTICIPACOES EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 22:46
Recebidos os autos
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31/01/2024 22:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/01/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 17:14
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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26/01/2024 04:16
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RAFAEL CARDOSO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:16
Decorrido prazo de SW ENGENHARIA E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 02:39
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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22/11/2023 20:04
Recebidos os autos
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22/11/2023 20:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/11/2023 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RAFAEL CARDOSO em 13/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RAFAEL CARDOSO em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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28/10/2023 17:15
Juntada de Certidão
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20/10/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:08
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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04/10/2023 15:54
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:54
Julgado procedente o pedido
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04/09/2023 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/09/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
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01/09/2023 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2023 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
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25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707642-19.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL RAFAEL CARDOSO REQUERIDO: SW ENGENHARIA E PARTICIPACOES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Declaro encerrada a fase instrutória.
Tendo em vista a entrega do laudo pericial (ID 154828419) e elucidadas as questões suscitadas pelas partes e respondidos os quesitos complementares (ID 163131790), expeça-se alvará em favor da perita ALBA SAVIA DE ALENCAR CARVALHO BRITTO, CPF *23.***.*43-04 para levantamento dos honorários periciais devidos, consoante extrato da conta judicial acostado ao ID 165854423 (honorários homologados - ID 124222182).
Após, ausentes novos requerimentos, venham os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:25
Outras decisões
-
10/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RAFAEL CARDOSO em 08/08/2023 23:59.
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04/08/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707642-19.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL RAFAEL CARDOSO REQUERIDO: SW ENGENHARIA E PARTICIPACOES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para, no prazo de (cinco) dias, informar se pretendem a produção de outras provas.
Em caso negativo, ficam as partes desde já intimadas para eventual apresentação de alegações finais.
Após o transcurso dos prazos, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 27 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:46
Outras decisões
-
19/07/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:38
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RAFAEL CARDOSO em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:47
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 22:40
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 14:35
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:35
Outras decisões
-
23/05/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:25
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 22:13
Juntada de Petição de laudo
-
28/03/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 16:38
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:38
Outras decisões
-
16/02/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/02/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:30
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RAFAEL CARDOSO em 03/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:30
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 23:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 22:12
Juntada de Petição de laudo
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
25/09/2022 15:58
Recebidos os autos
-
25/09/2022 15:58
Outras decisões
-
06/09/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/08/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RAFAEL CARDOSO em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de SW ENGENHARIA E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 25/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 16:11
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:11
Outras decisões
-
25/07/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/07/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ALBA SAVIA DE ALENCAR CARVALHO BRITTO em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 18:02
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:02
Outras decisões
-
30/06/2022 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/06/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 17:52
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:52
Outras decisões
-
27/05/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de SW ENGENHARIA E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RAFAEL CARDOSO em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 17:37
Recebidos os autos
-
05/04/2022 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/03/2022 18:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/03/2022 10:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 19:33
Recebidos os autos
-
11/03/2022 19:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de SW ENGENHARIA E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 25/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/02/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
11/02/2022 14:12
Recebidos os autos
-
11/02/2022 14:12
Outras decisões
-
02/02/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/02/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 17:16
Recebidos os autos
-
14/12/2021 17:15
Outras decisões
-
07/12/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RAFAEL CARDOSO em 06/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 15:22
Recebidos os autos
-
24/11/2021 15:22
Outras decisões
-
19/11/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de SW ENGENHARIA E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RAFAEL CARDOSO em 18/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 16:10
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/10/2021 20:16
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 19:08
Recebidos os autos
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RAFAEL CARDOSO em 21/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/10/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 18:58
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:58
Outras decisões
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RAFAEL CARDOSO em 13/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/10/2021 21:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:19
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:48
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 16:18
Recebidos os autos
-
01/10/2021 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 16:28
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 21:24
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2021 16:32
Recebidos os autos
-
24/09/2021 16:32
Outras decisões
-
16/09/2021 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/09/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:17
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:17
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 19:05
Recebidos os autos
-
02/09/2021 19:05
Outras decisões
-
25/08/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/08/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de SW ENGENHARIA E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 06/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 15:01
Recebidos os autos
-
28/07/2021 15:01
Outras decisões
-
16/07/2021 18:23
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/07/2021 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 10:54
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 18:43
Recebidos os autos
-
18/06/2021 18:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2021 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/06/2021 21:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 17:03
Recebidos os autos
-
02/06/2021 17:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2021 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/05/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 12:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/05/2021 18:23
Recebidos os autos
-
24/05/2021 18:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/05/2021 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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