TJDFT - 0712969-13.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 13:00
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ALDENIR ALVES TETE em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de EVA RODRIGUES DE JESUS em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA CRUZ em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
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16/10/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712969-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: ALDENIR ALVES TETE, EVA RODRIGUES DE JESUS, JOAO BATISTA DA CRUZ SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em desfavor de ALDENIR ALVES TETE e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente e comprovado pelos documentos juntado aos autos (IDs 172856121/172856122).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA CRUZ em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 22:16
Recebidos os autos
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25/09/2023 22:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/09/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/09/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/09/2023 11:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/08/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712969-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: ALDENIR ALVES TETE, EVA RODRIGUES DE JESUS, JOAO BATISTA DA CRUZ CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), a qual retornou os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) ALDENIR ALVES TETE - CPF/CNPJ: *84.***.*06-53 159, 13 (BAROOLANDIA) -, PLANALTINA/GO (73.750-970) EVA RODRIGUES DE JESUS - CPF/CNPJ: *58.***.*97-91 QUEBRA COCOS, (QD 14 LT 08) - BUENOS AIRES, POSSE/GO (73.900-000) JOAO BATISTA DA CRUZ - CPF/CNPJ: *39.***.*44-91: QUADRA 50A CASA, 58 (DEL LAGO ITAPOA) - PARANOA, BRASILIA/DF (71.570-800) b) Sistema RENAJUD: ALDENIR ALVES TETE - CPF/CNPJ: *84.***.*06-53 R 22, N° 23, QD 05 LT 23, VL ISABEL - VALPARAISO DE GOIAS - GO, CEP: 72874-530 QUADRA 36, N° , CS 90, SETOR LESTE GAMA - BRASILIA - DF, CEP: 72465-360 EVA RODRIGUES DE JESUS - CPF/CNPJ: *58.***.*97-91 A pesquisa não retornou resultados.
JOAO BATISTA DA CRUZ - CPF/CNPJ: *39.***.*44-91: A pesquisa não retornou resultados.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 7 de agosto de 2023 10:20:03.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
07/08/2023 10:30
Juntada de Certidão
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01/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0712969-13.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME Requerido: ALDENIR ALVES TETE e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento dos mandado oriundos do ID 163954890 , conforme certidões do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor das certidões do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 11:44:27.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
25/07/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 21:32
Recebidos os autos
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03/07/2023 21:32
Recebida a emenda à inicial
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30/06/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/06/2023 17:51
Recebidos os autos
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30/06/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/06/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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