TJDFT - 0702400-56.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 13:02
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
08/01/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 12:29
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
19/12/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 02:38
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702400-56.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
V.
M.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MIKAELE PONTE SOUZA REU: BANCO INTER S/A SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC .
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ R$ 5.139,94, depositada em ID 180910434, em favor da parte ALECK VINÍCIUS MARTINS SOUZA, de imediato.
Expeça-se alvará/transfira-se a quantia de R$ 513,99, depositada em ID 180910434, em favor de AYNHOA RIBAS BETINI, de imediato.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/12/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 11:48
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/12/2023 12:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 10:33
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:33
Outras decisões
-
11/12/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/12/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de ALECK VINICIUS MARTINS SOUZA em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 18:54
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/11/2023 13:09
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
20/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 17/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 13:21
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:21
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702400-56.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
V.
M.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MIKAELE PONTE SOUZA REU: BANCO INTER S/A CERTIDÃO De ordem, abram-se vistas ao autor e ao MP para ciência e eventual manifestação sobre a petição de ID 168531635, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 29 de agosto de 2023 18:03:44.
JENIFER MILENA CORDEIRO CAVALCANTI Servidor Geral -
29/08/2023 21:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702400-56.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7j) AUTOR: A.
V.
M.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MIKAELE PONTE SOUZA REU: BANCO INTER S/A DECISÃO Com o fito de analisar a existência e eventual extensão do dano moral alegado pela parte autora, e diante do documento apresentado pelo réu em contestação, no ID 153744830, determino que o requerido comprove que a conta do autor foi acessada e/ou movimentada entre janeiro de 2023 e 1º de março de 2023, pois o referido documento somente traz um recorte relacionado ao mês de março de 2023.
No mesmo prazo deverá trazer todos os protocolos de atendimento (com as respectivas datas e razão do atendimento) relacionados à conta objeto da lide no mesmo período supramencionado.
No mesmo prazo, e com lastro no art. 10 do CPC, deverá o réu esclarecer sua tese de que a conta do autor nunca fora bloqueada, haja vista que no ID 153744826 - Pág. 3 foi juntado pelo próprio requerido um “print” de tela onde se lê que o último movimento da conta foi no dia 09/12/2022 e que o extrato estaria bloqueado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Vindo a resposta do réu, dê-se vistas à parte autora e ao MP por 5 (cinco) dias para ciência e eventual manifestação.
Após, conclusos para julgamento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/07/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 13:22
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:22
Outras decisões
-
14/07/2023 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/06/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
18/06/2023 08:50
Recebidos os autos
-
18/06/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 08:50
Outras decisões
-
06/06/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/05/2023 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 14:52
Juntada de Petição de impugnação
-
31/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 12:10
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 15/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:26
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:26
Concedida a gratuidade da justiça a A. V. M. S. - CPF: *89.***.*76-04 (AUTOR).
-
01/03/2023 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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