TJDFT - 0710521-28.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 10:08
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 05/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de KOBRAKI CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 29/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:12
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
A parte autora, devidamente intimada para emendar a petição inicial, manteve-se inerte.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c p.u. do art. 321, ambos do CPC.
Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte ré, nos moldes do §3º do art. 331 do CPC.
Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
04/09/2023 15:52
Recebidos os autos
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04/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:52
Indeferida a petição inicial
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30/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de EDUARDO BARCELLOS DE PAULA em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710521-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO BARCELLOS DE PAULA REQUERIDO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA, KOBRAKI CONSULTORIA E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Informou a parte autora que opta pela ação de exibição de documentos.
Desta forma, conforme indicado em decisão precedente, a emenda à inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Esclareça o autor, no mesmo prazo, sobre o documento de ID 165908977, uma vez que não consta no e-mail recusa da parte requerida em fornecer os contratos indicados na inicial. Águas Claras, DF, 27 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/07/2023 17:46
Recebidos os autos
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27/07/2023 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO BARCELLOS DE PAULA - CPF: *51.***.*14-34 (REQUERENTE).
-
27/07/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2023 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/07/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 17:34
Recebidos os autos
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06/07/2023 17:34
Determinada a emenda à inicial
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06/07/2023 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/07/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de EDUARDO BARCELLOS DE PAULA em 30/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 15:37
Recebidos os autos
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05/06/2023 15:37
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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