TJDFT - 0702309-85.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEAO DA SILVA BACELAR em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 23:15
Recebidos os autos
-
12/11/2024 23:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
11/11/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/11/2024 10:07
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEAO DA SILVA BACELAR em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de NEUSA RUELA DA SILVA MACHADO em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEAO DA SILVA BACELAR em 28/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702309-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NEUSA RUELA DA SILVA MACHADO EXECUTADO ESPÓLIO DE: RAIMUNDA LEAO DA SILVA BACELAR REPRESENTANTE LEGAL: KLEBER LEAO FERNANDES BACELAR SENTENÇA A parte executada efetuou o depósito integral do débito exequendo.
Intimado a se manifestar sobre a quitação da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento, o exequente quedou-se inerte, limitando-se a requerer a expedição de alvará de levantamento.
Alvará devidamente expedido e valores levantados pela parte exequente.
Ante a inércia, há de se concluir que houve a quitação da obrigação, pelo depósito efetuado.
Desse modo, tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Após, procedam-se às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
10/10/2024 22:40
Recebidos os autos
-
10/10/2024 22:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/10/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702309-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NEUSA RUELA DA SILVA MACHADO EXECUTADO ESPÓLIO DE: RAIMUNDA LEAO DA SILVA BACELAR REPRESENTANTE LEGAL: KLEBER LEAO FERNANDES BACELAR DESPACHO Ao CJUVETECA para juntar o extrato da conta bancária vinculada ao presente feito, ficando desde já, autorizada a transferência dos valores para a conta bancária informada na petição de id. 212485103.
Após, retorne o feito concluso para extinção pelo pagamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 20:52
Recebidos os autos
-
02/10/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702309-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NEUSA RUELA DA SILVA MACHADO EXECUTADO ESPÓLIO DE: RAIMUNDA LEAO DA SILVA BACELAR REPRESENTANTE LEGAL: KLEBER LEAO FERNANDES BACELAR DECISÃO Tendo em vista que a petição retro data de 29/08/2024, defiro ao exequente o prazo suplementar de 10 (dez) dias para manifestação quanto à quitação da dívida.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:52
Deferido o pedido de NEUSA RUELA DA SILVA MACHADO - CPF: *69.***.*43-53 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de NEUSA RUELA DA SILVA MACHADO em 26/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEAO DA SILVA BACELAR em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEAO DA SILVA BACELAR em 14/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:30
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:30
Deferido o pedido de NEUSA RUELA DA SILVA MACHADO - CPF: *69.***.*43-53 (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702309-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NEUSA RUELA DA SILVA MACHADO EXECUTADO ESPÓLIO DE: RAIMUNDA LEAO DA SILVA BACELAR REPRESENTANTE LEGAL: KLEBER LEAO FERNANDES BACELAR CERTIDÃO Em cumprimento à Decisão (id Pje 204688452): "(...) intime-se a parte exequente para informar se a débito foi quitado, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo seu silêncio interpretado como pagamento e o feito extinto na forma do art. 924, II, do CPC. (...)".
Brasília - DF, 23 de julho de 2024 às 19:20:17 SAMUEL ALVES DA SILVA Servidor Geral -
24/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702309-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NEUSA RUELA DA SILVA MACHADO EXECUTADO ESPÓLIO DE: RAIMUNDA LEAO DA SILVA BACELAR REPRESENTANTE LEGAL: KLEBER LEAO FERNANDES BACELAR DECISÃO Ciente da transferência dos valores pela 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, id. 203878934.
Assim, ao CJUVETECA para juntar ao feito o extrato atualizado dos valores constantes na conta judicial, ficando desde já autorizada a transferência para a conta bancária informada na petição de id. 203878933.
Após, intime-se a parte exequente para informar se a débito foi quitado, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo seu silêncio interpretado como pagamento e o feito extinto na forma do art. 924, II, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:45
Outras decisões
-
12/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
11/07/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 19:23
Recebidos os autos
-
25/05/2024 19:23
Indeferido o pedido de NEUSA RUELA DA SILVA MACHADO - CPF: *69.***.*43-53 (EXEQUENTE)
-
21/05/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/05/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 19:45
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:45
Deferido o pedido de NEUSA RUELA DA SILVA MACHADO - CPF: *69.***.*43-53 (EXEQUENTE).
-
23/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/04/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 12:03
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de NEUSA RUELA DA SILVA MACHADO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEAO DA SILVA BACELAR em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 23:57
Recebidos os autos
-
08/09/2023 23:57
Deferido em parte o pedido de NEUSA RUELA DA SILVA MACHADO - CPF: *69.***.*43-53 (EXEQUENTE)
-
14/08/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 12:15
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/04/2023 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 16:19
Desentranhado o documento
-
25/04/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 17:06
Desentranhado o documento
-
18/01/2023 16:25
Expedição de Ofício.
-
18/01/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 01:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEAO DA SILVA BACELAR em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:40
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
06/12/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
30/11/2022 17:41
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/09/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2022 11:18
Recebidos os autos
-
01/09/2022 11:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/08/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 12:06
Recebidos os autos
-
20/04/2021 12:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/04/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2021 15:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2021 14:59
Recebidos os autos
-
05/02/2021 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/02/2021 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2020 11:31
Expedição de Ofício.
-
14/10/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 16:38
Recebidos os autos
-
15/05/2020 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2020 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/05/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 15:59
Expedição de Ofício.
-
11/03/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 13:22
Recebidos os autos
-
07/11/2019 13:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/10/2019 16:28
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 18:43
Expedição de Ofício.
-
20/03/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 14:27
Desentranhamento de documento (ID: 22645108 - Ofício)
-
04/09/2018 09:47
Decorrido prazo de NEUSA RUELA DA SILVA MACHADO em 03/09/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 03:06
Publicado Decisão em 14/08/2018.
-
13/08/2018 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 17:42
Recebidos os autos
-
09/08/2018 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2018 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/06/2018 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 16:23
Decorrido prazo de NEUSA RUELA DA SILVA MACHADO em 13/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 03:40
Publicado Despacho em 07/06/2018.
-
06/06/2018 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 20:33
Recebidos os autos
-
04/06/2018 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2018 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/05/2018 12:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 04:19
Publicado Despacho em 08/05/2018.
-
07/05/2018 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2018 12:54
Recebidos os autos
-
04/05/2018 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/04/2018 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2018 04:17
Decorrido prazo de NEUSA RUELA DA SILVA MACHADO em 27/03/2018 23:59:59.
-
12/03/2018 20:03
Recebidos os autos
-
12/03/2018 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/03/2018 08:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 09:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2018 03:11
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE RAIMUNDA LEÃO DA SILVA em 15/02/2018 23:59:59.
-
05/02/2018 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2018 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2018 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2018 14:26
Expedição de Mandado.
-
22/01/2018 14:26
Expedição de Mandado.
-
22/01/2018 14:26
Juntada de mandado
-
22/01/2018 14:13
Juntada de Certidão
-
13/11/2017 12:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 08:02
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE RAIMUNDA LEÃO DA SILVA em 24/10/2017 23:59:59.
-
17/10/2017 02:13
Publicado Decisão em 17/10/2017.
-
16/10/2017 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2017 15:45
Recebidos os autos
-
03/10/2017 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2017 17:09
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/08/2017 15:28
Expedição de Certidão.
-
17/08/2017 15:28
Juntada de Certidão
-
17/08/2017 11:59
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE RAIMUNDA LEÃO DA SILVA em 16/08/2017 23:59:59.
-
16/08/2017 18:01
Juntada de Petição de certidão - central de mandados
-
16/08/2017 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2017 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2017 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2017 10:12
Expedição de Mandado.
-
10/07/2017 10:12
Expedição de Mandado.
-
05/07/2017 16:58
Recebidos os autos
-
05/07/2017 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2017 08:46
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2017 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2017 00:04
Publicado Decisão em 13/06/2017.
-
13/06/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2017 11:15
Recebidos os autos
-
06/06/2017 11:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/05/2017 11:25
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/05/2017 18:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2017 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2017 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2017 12:18
Expedição de Mandado.
-
11/04/2017 12:18
Expedição de Mandado.
-
09/04/2017 17:20
Recebidos os autos
-
09/04/2017 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2017 00:30
Publicado Decisão em 06/04/2017.
-
06/04/2017 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2017 07:59
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2017 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2017 16:07
Recebidos os autos
-
03/04/2017 16:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2017 10:21
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/03/2017 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2017
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705414-75.2024.8.07.0017
Rosangela Adelia de Sousa
Centro de Educacao Integral Brasiliense ...
Advogado: Ivan Lima dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 15:53
Processo nº 0701315-69.2022.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Fabricio Araujo Viana
Advogado: Fabio Santos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2022 18:21
Processo nº 0711676-89.2024.8.07.0001
Construcoes e Empreendimentos Santa Fe L...
Waldir Carlos Alarcao
Advogado: Rayanna do Prado Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 18:26
Processo nº 0705458-94.2024.8.07.0017
Joao da Amacena Silva
Flavia Sabrina dos Santos Oliveira
Advogado: Lincoln Carvalho Amacena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 18:02
Processo nº 0725511-23.2019.8.07.0001
Maria Nazare Lima Mascarenhas
Jorge Roberto Silveira
Advogado: Andre Henrique Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 14:19