TJDFT - 0705458-94.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 13:17
Recebidos os autos
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03/04/2025 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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03/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/04/2025 12:19
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de FLAVIA SABRINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de JOAO DA AMACENA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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13/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:06
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2025 12:32
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para:1. confirmar a liminar de ID 206925502 e declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes, com fundamento no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 8.245/91, tendo havido a desocupação do imóvel pela parte ré em 06/09/2024;2. condenar a parte requerida ao pagamento dos alugueres e encargos locatícios vencidos e não pagos a partir de maio de 2024 até a desocupação em 06/09/2024 no montante de R$ 2.015,43, já abatido o pagamento dos R$ 1.500,00 pela ré, conforme ID 212837391.
Esse valor deverá ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais e acrescidos de juros de mora a contar da petição de ID 212837391, em 30/9/2024.Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.Defiro o levantamento, independentemente de preclusão da caução depositada no ID 204338745 em favor da parte autora.
Deverá indicar os dados bancários para transferência.Por conseguinte, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
26/02/2025 19:26
Recebidos os autos
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26/02/2025 19:26
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FLAVIA SABRINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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22/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:32
Decretada a revelia
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01/10/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705458-94.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da ré.
Promova o autor o andamento do feito.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FLAVIA SABRINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:43
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:43
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2024 14:43
Recebida a emenda à inicial
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08/08/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 14:24
Recebidos os autos
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06/08/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705458-94.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOAO DA AMACENA SILVA REQUERIDO: FLAVIA SABRINA DOS SANTOS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) demonstrar a propriedade ou a titularidade dos direitos possessórios do imóvel alugado; 2) adequar o valor da causa à soma de doze meses de alugueres com a totalidade do montante cobrado; 3) recolher as eventuais custas iniciais remanescentes.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 22 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
22/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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