TJDFT - 0705315-08.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 20:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/04/2025 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de AZELU ARAUJO QUEIROZ em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença. -
25/02/2025 18:39
Juntada de Certidão
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05/02/2025 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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05/02/2025 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/02/2025 04:03
Recebidos os autos
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04/02/2025 04:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
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12/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:51
Recebidos os autos
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10/12/2024 13:51
Deferido o pedido de AZELU ARAUJO QUEIROZ - CPF: *51.***.*43-91 (REQUERENTE).
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26/11/2024 12:40
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:36
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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07/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 15:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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07/11/2024 13:08
Recebidos os autos
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07/11/2024 13:08
Deferido o pedido de AZELU ARAUJO QUEIROZ - CPF: *51.***.*43-91 (REQUERENTE).
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30/10/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 20:51
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
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04/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705315-08.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: AZELU ARAUJO QUEIROZ REQUERIDO: ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência (ID 211178898), consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
16/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 14:58
Recebidos os autos
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06/08/2024 14:58
Concedida a Medida Liminar
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31/07/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705315-08.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: AZELU ARAUJO QUEIROZ REQUERIDO: ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Inicialmente, registro que o autor propôs demanda semelhante contra a ré, que foi distribuído a este juízo sob o n.º 0705413-90.2024.8.07.0017, estando pendente de análise da inicial.
Não são idênticos, pois os contratos que embasam cada processo são diversos.
Contudo, as demandas são conexas, pois se trata das mesmas partes e causas de pedir, devendo os autos serem associados.
Emende a inicial para: 1) demonstrar a propriedade ou a titularidade dos direitos possessórios do imóvel locado; Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Anote a associação dos processos 0705315-08.2024.8.07.0017 e 0705413-90.2024.8.07.0017.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 22 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
22/07/2024 18:34
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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10/07/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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