TJDFT - 0716113-76.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0716113-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL MARTINS DE BARROS REU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
SENTENÇA DANIEL MARTINS DE BARROS propõe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., em 12/06/2024 13:26:56, partes qualificadas.
A parte autora informou sobre ajuste entabulado entre as partes no ID 206164477.
Ocorre que o ajuste foi homologado nos autos 0713391-69.2024.8.07.0001, não sendo possível sua homologação nesta ação.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO PELA TRANSAÇÃO e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes nos autos supra enfocados.
Transitado em julgado nesta data por falta de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 10 de outubro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
11/10/2024 13:00
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 19:48
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:48
Homologada a Transação
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10/10/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0716113-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL MARTINS DE BARROS REU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor a gratuidade de justiça.
Anotada.
Emende a inicial para: 1) indicar, objetivamente, quais cláusulas pretende sejam revisadas, declinando a respectiva causa de pedir; 2) indicar qual a taxa de juros de mercado mencionadas na alínea "h" dos pedidos; 3) demonstrar que o respectivo signatário esteja inscrito na Seccional da OAB do Distrito Federal, conforme § 2º do art. 10 da Lei 8.906/1994.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 22 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIEL MARTINS DE BARROS em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0716113-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL MARTINS DE BARROS REU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor a gratuidade de justiça.
Anotada.
Emende a inicial para: 1) indicar, objetivamente, quais cláusulas pretende sejam revisadas, declinando a respectiva causa de pedir; 2) indicar qual a taxa de juros de mercado mencionadas na alínea "h" dos pedidos; 3) demonstrar que o respectivo signatário esteja inscrito na Seccional da OAB do Distrito Federal, conforme § 2º do art. 10 da Lei 8.906/1994.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 22 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de DANIEL MARTINS DE BARROS em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DANIEL MARTINS DE BARROS em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0716113-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL MARTINS DE BARROS REU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor a gratuidade de justiça.
Anotada.
Emende a inicial para: 1) indicar, objetivamente, quais cláusulas pretende sejam revisadas, declinando a respectiva causa de pedir; 2) indicar qual a taxa de juros de mercado mencionadas na alínea "h" dos pedidos; 3) demonstrar que o respectivo signatário esteja inscrito na Seccional da OAB do Distrito Federal, conforme § 2º do art. 10 da Lei 8.906/1994.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 22 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
23/07/2024 15:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/07/2024 18:35
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:35
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL MARTINS DE BARROS - CPF: *29.***.*63-50 (AUTOR).
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22/07/2024 18:35
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 20:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/07/2024 05:17
Decorrido prazo de DANIEL MARTINS DE BARROS em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 04:46
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 12:48
Juntada de Certidão
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12/06/2024 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 07:07
Recebidos os autos
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12/06/2024 07:07
Declarada incompetência
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07/06/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:45
Decorrido prazo de DANIEL MARTINS DE BARROS em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:00
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/04/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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