TJDFT - 0725233-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:30
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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12/03/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de TAILANE SANCHES DOS SANTOS SOUSA em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:40
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:03
Recebidos os autos
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15/10/2024 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0725233-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TAILANE SANCHES DOS SANTOS SOUSA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DOMICÍLIO ELETRÔNICO ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-29 Nome: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Endereço: AVENIDA GETULIO VARGAS N° 3-03, - até Quadra 8, VILA GUEDES DE AZEVEDO, BAURU - SP - CEP: 17017-000 Em observância ao exposto no artigo 331, "caput", do CPC, mantenho o teor da sentença recorrida.
Cite-se a parte ré para responder ao recurso de Apelação, nos termos do § 1º do referido dispositivo legal, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Eg.
TJDFT, com as homenagens de estilo.
Para o réu com domicílio eletrônico, A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Fica o réu advertido de que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à fixação de multa, na forma do artigo 246, § 1º-C, do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
19/09/2024 10:11
Recebidos os autos
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19/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:11
Outras decisões
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18/09/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:22
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725233-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TAILANE SANCHES DOS SANTOS SOUSA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Trata-se de ação em que, determinada a emenda da inicial na decisão do ID 205536717, a parte autora não se manifestou (ID 208571299).
Dessa forma, pelo não atendimento da emenda, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do CPC.
Sem custas processuais, uma vez que a autora faz jus aos benefícios da gratuidade judiciária.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/08/2024 20:06
Recebidos os autos
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23/08/2024 20:06
Indeferida a petição inicial
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23/08/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/08/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TAILANE SANCHES DOS SANTOS SOUSA em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0725233-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TAILANE SANCHES DOS SANTOS SOUSA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Defiro à requerente os benefícios da Justiça gratuita.
Anote-se.
Mantenho o sigilo lançado sobre o documento de ID 205459242 por se referir aos extratos bancários da parte.
No mais, intime-se a requerente pra apresentar documento de identificação, o qual não foi anexado aos autos no momento da distribuição, bem como comprovante da restrição negativa junto à plataforma ACORDO CERTO que indique que a consulta foi realizada recentemente, uma vez que a apresentada no ID 205459243 não informa a data da consulta.
Ademais, considerando que o valor constante na plataforma ACORDO CERTO indicado no documento de ID 205459243 é diferente do indicado na plataforma SERASA LIMPA NOME no 201292199, deverá a requerente também individualiza-lo e especificá-lo na inicial, mormente nos pedidos, uma vez que o pedido deve ser certo e determinado.
A emenda deverá vir sob a forma de nova petição inicial.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
Prazo: 15 dias.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/07/2024 12:46
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:46
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 12:46
Concedida a gratuidade da justiça a TAILANE SANCHES DOS SANTOS SOUSA - CPF: *50.***.*20-07 (REQUERENTE).
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26/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/07/2024 09:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2024 10:38
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0725233-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TAILANE SANCHES DOS SANTOS SOUSA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Defiro o prazo adicional de 5 dias para atendimento das determinações de emenda.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/07/2024 16:58
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 12:37
Recebidos os autos
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25/06/2024 12:37
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/06/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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