TJDFT - 0716204-16.2017.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716204-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: ADELIA RIBEIRO SOUZA DAMASCENO - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
11/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 19:05
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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08/10/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 13:26
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0716204-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: ADELIA RIBEIRO SOUZA DAMASCENO - ME DECISÃO Embora a gratuidade de justiça possa ser requerida a qualquer tempo, seus efeitos não retroagem, valendo apenas para atos futuros.
Dessa forma, tendo em vista que já foi prolatada a sentença de homologação de acordo ao ID 210596604, torna-se inócuo o pleito formulado pela requerida ao ID 210890751.
Nada a deferir.
Recolhidas eventuais custas pela requerida e sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:27
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:27
Outras decisões
-
19/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 08:48
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:04
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/09/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0716204-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: ADELIA RIBEIRO SOUZA DAMASCENO - ME DECISÃO As partes BRASAL REFRIGERANTES S/A e ADELIA RIBEIRO SOUZA DAMASCENO - ME pleiteiam a homologação do acordo peticionado conjuntamente no ID. 208002621.
Compulsando a procuração de ID 198364131, verifico que o procurador da Requerida não possui poderes para transigir.
Portanto, deve a parte executada regularizar a representação processual, a fim de viabilizar a homologação do acordo entabulado.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/09/2024 12:50
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:50
Outras decisões
-
28/08/2024 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 20:41
Recebidos os autos
-
08/08/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 20:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:38
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0716204-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: ADELIA RIBEIRO SOUZA DAMASCENO - ME DECISÃO ADELIA RIBEIRO SOUZA DAMASCENO apresentou impugnação à penhora aduzindo, em síntese, que o valor bloqueado goza da impenhorabilidade legal prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil, por ser inferior a 40 salários-mínimos e se tratar ddps ganhos habituais do exercício de atividade autônoma.
Intimado a respeito, manifestou-se o exequente (ID 203692422).
DECIDO.
O art. 833 do CPC/2015 estabeleceu um rol de bens que não podem ser objeto de penhora.
Dentre eles, o inciso X prevê: Art. 833.
São impenhoráveis: X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Todavia, ao suprimir a palavra "absolutamente" no caput do art. 833, o Código de Processo Civil/2015 passou a possibilitar a relativização da impenhorabilidade, a atenuada à luz de regras expressas ou de um julgamento principiológico, mediante o emprego da técnica da ponderando entre os princípios aplicáveis à situação, em que, de um lado, encontra-se o princípio da menor onerosidade para o devedor e, do outro, o da efetividade da execução.
No próprio corpo da Lei Adjetiva houve a previsão de penhora para pagamento de prestação alimentícia (qualquer que seja a sua origem, ou seja, pode ser pensão alimentícia decorrente de poder familiar, de parentesco ou mesmo derivada de um ato ilícito) e para o montante que exceder 50 salários-mínimos: § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.
Não obstante, tais exceções não se mostraram suficientes.
A interpretação do preceito legal deve ser feita a partir da Constituição, que veda a supressão a priori e injustificada de qualquer direito fundamental.
A impenhorabilidade dos valores depositados em conta poupança ou aplicação financeira tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes.
Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais.
Esse juízo de ponderação entre os princípios simultaneamente incidentes na espécie há de ser solucionado à luz da dignidade da pessoa humana, que resguarda tanto o devedor quanto o credor, e mediante o emprego dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
No caso dos autos, a autora não demonstrou a origem do valor bloqueado, anexando unicamente documentos fiscais aleatórios e extratos diversos sem qualquer nexo direto.
Por fim, deixou de indicar qualquer outro bem para substituir a penhora realizada.
Assim sendo, REJEITO a impugnação apresentada.
Após a preclusão desta decisão, expeça-se alvará eletrônico de transferência ao credor.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:00
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/07/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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10/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 20:20
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/06/2024 10:56
Juntada de Petição de impugnação
-
19/06/2024 03:15
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 13:36
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/06/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/05/2024 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:18
Decorrido prazo de ADELIA RIBEIRO SOUZA DAMASCENO - ME em 06/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:51
Outras decisões
-
22/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2024 14:34
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
26/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:54
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 19:52
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:52
Outras decisões
-
30/01/2024 04:40
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/01/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 20:10
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 20:09
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 11:35
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:35
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/12/2023 14:52
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:21
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:15
Recebidos os autos
-
05/12/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:15
Outras decisões
-
01/12/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:43
Indeferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
28/11/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/11/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 27/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:48
Outras decisões
-
24/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:50
Outras decisões
-
22/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/09/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:09
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:09
Indeferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
11/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:45
Outras decisões
-
22/08/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:15
Outras decisões
-
03/07/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:41
Indeferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
14/06/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/06/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 21:16
Recebidos os autos
-
06/06/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/05/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 20:30
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 18/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 18:51
Recebidos os autos
-
10/08/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/07/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 18:12
Expedição de Ofício.
-
25/07/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 00:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2022 17:25
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/07/2022 16:09
Processo Desarquivado
-
14/07/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 17:44
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 17:51
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 17:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
05/07/2022 14:56
Processo Desarquivado
-
05/07/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 17:44
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 19:10
Recebidos os autos
-
13/06/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 19:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/06/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
04/06/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
03/06/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 19:24
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2022 19:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 12:30
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 12:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/03/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/03/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 20:19
Recebidos os autos
-
07/03/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 20:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
02/03/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 15:56
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 15:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
16/02/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 11:18
Recebidos os autos
-
26/01/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 11:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/01/2022 15:26
Processo Desarquivado
-
25/01/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 18:44
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2018 02:04
Processo Desarquivado
-
11/06/2018 15:32
Publicado Decisão em 11/06/2018.
-
08/06/2018 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2018 16:30
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2018 18:51
Recebidos os autos
-
06/06/2018 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2018 13:41
Decorrido prazo de ADELIA RIBEIRO SOUZA DAMASCENO - ME em 28/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/05/2018 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 06:25
Publicado Decisão em 21/05/2018.
-
21/05/2018 02:47
Publicado Decisão em 21/05/2018.
-
20/05/2018 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 16:12
Recebidos os autos
-
16/05/2018 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2018 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/05/2018 20:27
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 14:54
Publicado Certidão em 19/04/2018.
-
19/04/2018 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 13:17
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 14:25
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 20:39
Juntada de Certidão
-
17/03/2018 08:15
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 16/03/2018 23:59:59.
-
12/03/2018 03:48
Publicado Decisão em 12/03/2018.
-
10/03/2018 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 09:13
Recebidos os autos
-
08/03/2018 09:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2018 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/03/2018 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 02:28
Publicado Decisão em 23/02/2018.
-
22/02/2018 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 17:55
Recebidos os autos
-
20/02/2018 17:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2018 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/02/2018 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 08:55
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 05/02/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 02:44
Publicado Decisão em 06/02/2018.
-
06/02/2018 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2018 19:29
Recebidos os autos
-
31/01/2018 19:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/01/2018 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/01/2018 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 04:05
Publicado Decisão em 24/01/2018.
-
23/01/2018 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2018 22:26
Publicado Despacho em 22/01/2018.
-
17/01/2018 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2018 19:19
Recebidos os autos
-
16/01/2018 19:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/01/2018 15:41
Conclusos para decisão para THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/01/2018 15:41
Juntada de Certidão
-
10/01/2018 19:14
Recebidos os autos
-
10/01/2018 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 15:56
Conclusos para decisão para THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/12/2017 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2017.
-
12/12/2017 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2017 20:55
Recebidos os autos
-
08/12/2017 20:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2017 06:26
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 28/11/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 18:16
Conclusos para decisão para THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/11/2017 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 13:58
Juntada de Certidão
-
21/11/2017 11:46
Publicado Decisão em 21/11/2017.
-
21/11/2017 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2017 15:56
Recebidos os autos
-
17/11/2017 15:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/11/2017 15:47
Conclusos para decisão para THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/11/2017 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 03:46
Publicado Certidão em 09/11/2017.
-
09/11/2017 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2017 14:51
Juntada de Certidão
-
06/11/2017 16:55
Juntada de Certidão
-
03/11/2017 15:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 02:23
Publicado Decisão em 10/10/2017.
-
09/10/2017 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2017 18:35
Recebidos os autos
-
05/10/2017 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2017 16:44
Conclusos para decisão para TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
26/09/2017 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2017 02:13
Publicado Decisão em 21/09/2017.
-
20/09/2017 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2017 17:38
Recebidos os autos
-
18/09/2017 17:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/09/2017 05:17
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 04/09/2017 23:59:59.
-
01/09/2017 15:13
Conclusos para decisão para THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/09/2017 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 06:31
Publicado Certidão em 28/08/2017.
-
26/08/2017 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2017 17:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2017 15:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2017 09:12
Decorrido prazo de ADELIA RIBEIRO SOUZA DAMASCENO - ME em 14/08/2017 23:59:59.
-
09/08/2017 18:28
Juntada de Certidão
-
02/08/2017 16:08
Juntada de Certidão
-
20/07/2017 00:12
Publicado Decisão em 20/07/2017.
-
20/07/2017 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2017 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2017 18:41
Recebidos os autos
-
14/07/2017 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2017 14:57
Conclusos para decisão para THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/07/2017 09:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2017
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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