TJDFT - 0719100-96.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/10/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/10/2024 14:10
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719100-96.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRATELLO TEXTIL LTDA REQUERIDO: MARLON MEDEIROS GOMES SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por FRATELLO TEXTIL LTDA em face de MARLON MEDEIROS GOMES, partes qualificadas no processo.
Alega parte autora, em suma, que os cheques em nome da parte requerida foram devolvidos por ausência de fundos, sendo credora da Ré no valor original de R$20.316,00.
Requer, assim, seja a presente ação julgada totalmente procedente para condenar a ré ao pagamento da quantia devida, acrescidas de juros e correção monetária, bem como honorários advocatícios nos termos do art. 85, §2° do CPC e custas judiciais.
A parte ré foi citada por edital (id. 197211650) e não efetuou o pagamento nem apresentou contestação, razão pela qual foi nomeado Curador Especial, que apresentou contestação por negativa geral (id. 209552394).
A seguir vieram os autos conclusos para sentença. É o relato do necessário.
Decido.
Trata-se de hipótese de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
A questão é eminentemente de direito e em relação aos fatos a serem apreciados, os documentos acostados aos autos são suficientes para o deslinde da causa.
Não há preliminares pendentes de apreciação, estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento da relação processual, bem como das condições da ação, razão pela qual avanço à matéria de fundo.
O cheque, ainda que prescrito, configura documento particular hábil a embasar procedimento de cobrança.
A regularidade da citação editalícia há de ser reconhecida.
Foram esgotadas todas as vias possíveis para localização do réu, sem, contudo, lograr-se êxito em tal empreitada.
O edital foi publicado na forma da lei, porém não houve manifestação do requerido.
Diante da falta do réu, foi nomeado Curador Especial, que apresentou embargos por negativa geral, os quais, porém, que não foram capazes de elidir o direito do autor.
Isso porque a dívida da parte requerida é comprovada pela prova escrita juntada pelo autor na inicial, confira-se IDs. 140965298, 140965300, 140965302 e 140965303, impondo-se o acolhimento da sua pretensão, no valor ali vindicado.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para CONDENAR o réu ao pagamento da importância de R$20.316,00, acrescida de correção monetária a partir da emissão estampada na cártula e de juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, com amparo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Oportunamente, transitada em julgado e não havendo outros pedidos, intimando-se ao recolhimento das custas, eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
17/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:00
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:00
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRATELLO TEXTIL LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719100-96.2022.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) REQUERENTE: FRATELLO TEXTIL LTDA REQUERIDO: MARLON MEDEIROS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, determino a retirada do sigilo da diligência de ID 207340717, por não estar amparado pelas hipóteses legais.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da diligência supramencionada, em 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
02/09/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:39
Outras decisões
-
14/08/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/08/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719100-96.2022.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) REQUERENTE: FRATELLO TEXTIL LTDA REQUERIDO: MARLON MEDEIROS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte requerida intimada, por meio da Curadoria Especial, para se manifestar acerca do documento juntado ao ID 205368689, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, a fim de evitar futura alegação de nulidade da citação ficta, expeça-se mandado de citação para a parte requerida, no endereço indicado nos autos do processo n. 0702910-39.2018.8.07.0007, qual seja, QR 404, Conjunto 17, Casa 18, Samambaia Norte, Brasília – DF, CEP 72.318-119, conforme consulta processual realizada por este Juízo.
Em caso de diligência infrutífera, retornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
29/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:04
Outras decisões
-
26/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719100-96.2022.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) REQUERENTE: FRATELLO TEXTIL LTDA REQUERIDO: MARLON MEDEIROS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de proceder ao saneamento do feito, intimo a parte autora a juntar planilha atualizada do débito, indicando o valor devido de acordo com as cártulas cobradas neste feito.
Isso porque o processo de nº 0727243-34.2022.8.07.0001 já foi sentenciado, não havendo que se falar em reunião dos processos, devendo a parte autora indicar exatamente a quantia total, já deduzidos os valores pagos e referentes a outros autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
22/07/2024 10:53
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:53
Outras decisões
-
18/07/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/07/2024 09:07
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:14
Decorrido prazo de MARLON MEDEIROS GOMES em 12/07/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:38
Publicado Edital em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:16
Expedição de Edital.
-
17/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:14
Deferido o pedido de FRATELLO TEXTIL LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
-
17/05/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/05/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:01
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:13
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 17:13
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 21:31
Recebidos os autos
-
04/12/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de FRATELLO TEXTIL LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:10
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
16/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:09
Indeferido o pedido de FRATELLO TEXTIL LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-26 (REQUERENTE)
-
13/11/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:52
Outras decisões
-
20/10/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de FRATELLO TEXTIL LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:58
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:26
Outras decisões
-
06/10/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 11:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/08/2023 05:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/08/2023 05:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:17
Deferido o pedido de FRATELLO TEXTIL LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
-
14/06/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/06/2023 00:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2023 00:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 09:21
Recebidos os autos
-
07/06/2023 09:21
Declarada incompetência
-
29/05/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:02
Decorrido prazo de FRATELLO TEXTIL LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
03/05/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 14:27
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:27
Recebida a emenda à inicial
-
27/03/2023 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/03/2023 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2023 05:27
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
15/02/2023 13:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/02/2023 09:42
Recebidos os autos
-
15/02/2023 09:42
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2023 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2023 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 15:27
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2022 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/11/2022 02:44
Decorrido prazo de FRATELLO TEXTIL LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:41
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
19/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 09:25
Recebidos os autos
-
14/11/2022 09:25
Outras decisões
-
26/10/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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