TJDFT - 0736408-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736408-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO LISBOA BRANDAO REVEL: ENILSON FERNANDES MANOEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a penhora de contas e valores em nome do executado, via sistema SISBAJUD, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Em caso de penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2025 12:29
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2025 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 13:38
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:38
Outras decisões
-
20/08/2025 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 12:55
Recebidos os autos
-
15/08/2025 12:55
Outras decisões
-
14/08/2025 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/08/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2025 08:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2025 10:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 21:21
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 21:17
Decorrido prazo de ENILSON FERNANDES MANOEL em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2025 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2025 09:18
Expedição de Carta.
-
12/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ENILSON FERNANDES MANOEL em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736408-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO LISBOA BRANDAO REVEL: ENILSON FERNANDES MANOEL DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 239658378 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
16/06/2025 17:31
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:31
Outras decisões
-
16/06/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/05/2025 18:31
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:31
Outras decisões
-
23/05/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/05/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ENILSON FERNANDES MANOEL em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ENILSON FERNANDES MANOEL em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 09:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2025 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 11:39
Expedição de Carta.
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20/03/2025 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2025 16:36
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2025 12:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 13:50
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:50
Recebida a emenda à inicial
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MARCELO LISBOA BRANDAO em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/03/2025 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/02/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2025 04:45
Processo Desarquivado
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25/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/02/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 08:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/02/2025 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2025 13:09
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:45
Decorrido prazo de ENILSON FERNANDES MANOEL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:45
Decorrido prazo de MARCELO LISBOA BRANDAO em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:02
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 15:06
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/12/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:23
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:23
Decretada a revelia
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05/12/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/12/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2024 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2024 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0736408-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO LISBOA BRANDAO REQUERIDO: ENILSON FERNANDES MANOEL Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: ENILSON FERNANDES MANOEL não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 213281203.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 18:09:59. -
03/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
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03/10/2024 18:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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03/10/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 13:07
Mandado devolvido dependência
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15/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0736408-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO LISBOA BRANDAO REQUERIDO: ENILSON FERNANDES MANOEL Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 07/10/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/xbtQgL ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 14:50:21. -
13/08/2024 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2024 21:17
Recebidos os autos
-
12/08/2024 21:17
Deferido o pedido de MARCELO LISBOA BRANDAO - CPF: *24.***.*87-04 (REQUERENTE).
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12/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:05
Deferido em parte o pedido de MARCELO LISBOA BRANDAO - CPF: *24.***.*87-04 (REQUERENTE)
-
29/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
29/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:42
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0736408-89.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO LISBOA BRANDAO REQUERIDO: ENILSON FERNANDES MANOEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a pesquisa por meio eletrônico ou a expedição de ofícios, pois cabe à parte autora diligenciar para indicar o endereço da parte ré, por ser um ônus que a lei lhe impõe.
O princípio da cooperação, que possibilita ao Judiciário a busca de informações quanto à qualificação das partes (§1º do art. 319 do CPC), pressupõe a anterior comprovação de que os autores efetuaram todas as diligências necessárias à identificação/localização dos requeridos.
Por outro lado, a parte autora não comprovou, de forma inequívoca, ter esgotado os meios para localização da parte requerida.
Promova a parte requerente o andamento do feito com a indicação do endereço da parte requerida, ou comprove documentalmente ter esgotado os meios de localização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 18 de julho de 2024, às 18:31:53.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/07/2024 13:14
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:14
Indeferido o pedido de MARCELO LISBOA BRANDAO - CPF: *24.***.*87-04 (REQUERENTE)
-
18/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:56
Indeferido o pedido de MARCELO LISBOA BRANDAO - CPF: *24.***.*87-04 (REQUERENTE)
-
11/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:14
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
05/07/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:19
Deferido o pedido de MARCELO LISBOA BRANDAO - CPF: *24.***.*87-04 (REQUERENTE).
-
11/06/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:28
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:28
Indeferido o pedido de MARCELO LISBOA BRANDAO - CPF: *24.***.*87-04 (REQUERENTE)
-
05/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MARCELO LISBOA BRANDAO em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 09:47
Recebidos os autos
-
07/05/2024 09:47
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 18:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
30/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/04/2024 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/04/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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