TJDFT - 0722458-58.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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31/07/2025 16:47
Juntada de certidão
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31/07/2025 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
31/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO PATROCINIO DE SA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:16
Decorrido prazo de REJANE AIRES CIRQUEIRA DE SA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0722458-58.2024.8.07.0001 AGRAVANTES: REJANE AIRES CIRQUEIRA DE SÁ, ANTÔNIO EDUARDO PATROCÍNIO DE SÁ AGRAVADA: PARK PREMIUM CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO S.A.
DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Na petição de ID 72944943, a parte agravante requer o desentranhamento da petição apresentada no ID 72944932, por ter sido juntada por equívoco no presente feito.
Defiro o requerimento formulado tão somente para desconsiderar a referida peça processual, visto que a manutenção nos autos não acarreta qualquer prejuízo.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A005 -
18/07/2025 09:21
Recebidos os autos
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18/07/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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16/07/2025 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722458-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 24 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
24/06/2025 11:34
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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24/06/2025 11:34
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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23/06/2025 17:35
Juntada de Petição de agravo
-
16/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de PARK PREMIUM CONSTRUCAO E INCORPORACAO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:24
Recurso Especial não admitido
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30/05/2025 14:51
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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27/05/2025 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:37
Juntada de certidão
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05/05/2025 14:36
Juntada de certidão
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05/05/2025 14:34
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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05/05/2025 11:38
Recebidos os autos
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05/05/2025 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/05/2025 11:38
Juntada de certidão
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de PARK PREMIUM CONSTRUCAO E INCORPORACAO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 11:58
Juntada de Petição de recurso especial
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de REJANE AIRES CIRQUEIRA DE SA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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27/03/2025 07:20
Conhecido o recurso de PARK PREMIUM CONSTRUCAO E INCORPORACAO S.A. - CNPJ: 10.***.***/0003-56 (EMBARGANTE) e não-provido
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26/03/2025 18:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2025 14:46
Juntada de certidão
-
25/03/2025 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
11/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:06
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/03/2025 21:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 02:33
Publicado Ementa em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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19/02/2025 17:14
Conhecido o recurso de ANTONIO EDUARDO PATROCINIO DE SA - CPF: *35.***.*95-20 (APELANTE) e REJANE AIRES CIRQUEIRA DE SA - CPF: *94.***.*65-20 (APELANTE) e provido em parte
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19/02/2025 17:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:20
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/01/2025 16:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/01/2025 16:14
Juntada de certidão
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27/01/2025 15:55
Deliberado em Sessão - Retirado
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27/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/01/2025 12:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 10:19
Recebidos os autos
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16/01/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 18:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Sandra Reves Vasques Tonussi
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10/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 15:13
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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17/12/2024 15:04
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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13/12/2024 17:25
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/12/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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