TJDFT - 0713701-69.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713701-69.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA EXECUTADO: FIRMINO COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA em desfavor de FIRMINO COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA.
Analisando a petição inicial, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1 - Regularizar a representação processual, com a apresentação de instrumento de mandato recente; 2 - Recolher as custas para início da fase de cumprimento de sentença ou comprovar sua insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários; 3 - Apresentar memória atualizada e discriminada do débito de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
Observe-se o disposto no art. 524 do CPC. 4 - Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e, portanto, devem ser pleiteados em nome próprio.
Diante disso, deve-se ser acrescentado o advogado do autor no polo ativo, diante do pedido de execução da condenação em honorários advocatícios; 5 - Considerando que o exequente está atuando em causa própria, deve juntar sua carteirinha da OAB a fim de comprovar a capacidade postulatória.
Além disso, considerando o princípio da cooperação, a fim de facilitar o recadastramento dos autos, determino que a parte autora indique na petição inicial o ID. de cada documento abaixo.
Alternativamente, faculta-se a juntada das referidas peças em anexo à inicial. 1 - sentença e acórdão exequendos; 2 - certidão de trânsito em julgado; 3 - procurações outorgadas pelas partes; 4 - petição inicial da fase de conhecimento; 5 - AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; 6 - documentos pessoais das partes; 7 - decisão que concedeu gratuidade de justiça ao exequente, se houver.
As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente.
T -
22/08/2025 15:02
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/07/2025 15:27
Juntada de Certidão
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25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de FIRMINO COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 18:27
Juntada de Certidão
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15/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:10
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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26/03/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 20:56
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 20:52
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 20:47
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de FIRMINO COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:35
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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18/02/2025 17:58
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:58
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:45
Decorrido prazo de FIRMINO COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 22:28
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713701-69.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA REU: FIRMINO COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça id.211294308.
Devendo apresentar, para tanto, novo endereço; ou requerer o que entender de direito.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
03/10/2024 20:03
Recebidos os autos
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03/10/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/09/2024 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:54
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0713701-69.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA REU: FIRMINO COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação para FIRMINO COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA de ID. 198473527, retornou sem o devido cumprimento.
De ordem, em conforme art. 240, § 2º, do Código de Processo Cível, fica a parte intimada a se manifestar, no prazo legal de 10 dias (dez) dias úteis, acerca da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça (ID. 204403235), para providências necessárias no intuito de viabilizar a citação, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Inerte, certifique-se o transcurso do prazo e façam-se os autos serão conclusos.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 19:14
Recebidos os autos
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21/05/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 19:14
Outras decisões
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21/05/2024 19:14
Recebida a emenda à inicial
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08/05/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/05/2024 21:07
Recebidos os autos
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05/05/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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