TJDFT - 0703561-62.2023.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 16:07
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/04/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/03/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/03/2025 18:55
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:55
Outras decisões
-
18/03/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:55
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 12:33
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:33
Outras decisões
-
31/01/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 22:43
Recebidos os autos
-
23/01/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:27
Publicado Ofício em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Ofício em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Processo: 0703561-62.2023.8.07.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública O Dr.
Ernane Fidélis Filhos, Juiz de Direito do Quarto Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT, intima o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente RPV, no valor total de R$ 901,09 (novecentos e um reais e nove centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Advogado: VANESSA ROZA DE SALLES - CPF: *20.***.*39-09 (ADVOGADO) Valor do Crédito/Bruto: R$ 901,09 ( novecentos e um reais e nove centavos) RRA: 1 Contribuição Previdenciária: Não há Contribuição FGTS: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 901,09 (novecentos e um reais e nove centavos) Natureza da verba: Alimentar ENTIDADE DEVEDORA: DISTRITO FEDERAL - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-26 Data do Ajuizamento da ação: 10/04/2023 16:37:42 Cálculos atualizados até: 26/08/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase de conhecimento): 16/07/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase cumprimento de sentença): Não há Data da preclusão para impugnação ao cumprimento de sentença: 12/09/2024 Renúncia de Créditos (RPV): ( ) SIM ( x ) NÃO Brasília, 20 de setembro de 2024.
Documento assinado pelo Magistrado identificado digitalmente Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
23/09/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:21
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 17:21
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 15:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:51
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/08/2024 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
10/05/2024 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/05/2024 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:10
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:16
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:16
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
31/01/2024 15:30
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
23/01/2024 05:15
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
12/01/2024 12:25
Recebidos os autos
-
12/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
22/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 19:25
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:25
Outras decisões
-
31/08/2023 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/08/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:33
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:33
Outras decisões
-
24/04/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/04/2023 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:15
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/04/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
10/04/2023 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2023 16:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/04/2023 15:40
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:40
Declarada incompetência
-
10/04/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/04/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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