TJDFT - 0708014-93.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 14:36
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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24/07/2024 03:59
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:59
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708014-93.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DUBAI RESIDENCIA E LAZER REQUERIDO: NILVAN CARDOSO DE ASSIS SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora, em razão do pagamento do débito pela parte requerida.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo juízo.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 200543910).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/07/2024 20:11
Recebidos os autos
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19/07/2024 20:11
Extinto o processo por desistência
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25/06/2024 10:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/06/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 18:06
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 16:27
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/06/2024 18:00
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:00
Recebida a emenda à inicial
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05/06/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/06/2024 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 13:41
Recebidos os autos
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17/05/2024 13:41
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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