TJDFT - 0718030-27.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 11:18
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:18
Deferido o pedido de AC DE SOUZA - ELETRICA E HIDRAULICA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-30 (REU).
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24/06/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:35
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 22:41
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de AC DE SOUZA - ELETRICA E HIDRAULICA LTDA em 05/11/2024 23:59.
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13/09/2024 02:30
Publicado Edital em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO 20 DIAS Ação MONITÓRIA (40) Processo nº 0718030-27.2024.8.07.0003 AUTOR: DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA REU: AC DE SOUZA - ELETRICA E HIDRAULICA LTDA Objeto: Citação de AC DE SOUZA - ELETRICA E HIDRAULICA LTDA , CNPJ: 33.***.***/0001-30, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 634,32 (seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos) , no prazo de 15 (quinze) dias úteis, referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo.
O(s) Réu(s) fica(m) advertido(s) que acaso não oponha embargos à monitória, a serem processados nos próprios autos e independentemente de segurança do juízo (art. 702, caput, do CPC/2015), serão presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial pela parte autora (art. 344, do CPC/2015), e será convertido o mandado monitório, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 702, § 8º , do CPC/2015).
Contudo, caso aceite(m) cumprir espontaneamente o mandado monitório, o(s) Réu(s) será(ão) isento(s) de pagar custas e honorários advocatícios (art.701, § 1º., do CPC/2015), o que importará numa economia em suas finanças.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 16:17:42.
Eu, MARIA CLARA PEREIRA RAMOS, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
11/09/2024 13:34
Expedição de Edital.
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09/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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03/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718030-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA REU: AC DE SOUZA - ELETRICA E HIDRAULICA LTDA DECISÃO A parte autora requerer a realização de pesquisas de endereços pelos sistemas à disposição do juízo.
DECIDO.
Defiro a pesquisa de endereços para localização da parte requerida por meio dos sistemas SIEL (apenas para pessoas físicas) e Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), considerando que sua abrangência alcança dados da Receita Federal do Brasil (INFOSEG), TSE, CGU, Anac, Tribunal Marítimo, CNJ e Sisbajud. À Secretaria: 1.
Promova a pesquisa de endereços para localização da parte requerida por meio dos sistemas SIEL e SNIPER.
Em caso de eventual indisponibilidade destes sistemas, fica autorizada a consulta aos demais sistemas disponíveis ao Juízo (INFOSEG e Sisbajud).
Fica indeferida, desde logo, eventual pedido de reiteração de consulta a esses ou outros sistemas para a localização da parte ré. 2.
Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, expeça-se carta precatória e intime-se o autor para providenciar o encaminhamento e distribuição do referido documento ao Juízo deprecado, no prazo de 15 dias, sob pena de se interpretar pela desistência da diligência.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. 3.
Feitas as pesquisas aos sistemas disponíveis a este Juízo para localização do requerido e esgotados os endereços diligenciáveis, em havendo requerimento, fica desde já DEFERIDA a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, prazo de 20 dias, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Transcorrido o prazo do edital CERTIFIQUE-SE.
Fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil).
Havendo petição da Curadoria Especial com requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão. 4.
Cientifique-se a parte autora desta decisão.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. d / La -
31/08/2024 21:27
Recebidos os autos
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31/08/2024 21:27
Deferido o pedido de DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-00 (AUTOR).
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05/08/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/08/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:12
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0718030-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA REU: AC DE SOUZA - ELETRICA E HIDRAULICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação para AC DE SOUZA - ELETRICA E HIDRAULICA LTDA de ID. 202287744 retornou sem o devido cumprimento.
De ordem, em conforme art. 240, § 2º, do Código de Processo Cível, fica a parte intimada a se manifestar, no prazo legal de 10 dias (dez) dias úteis, sobre o retorno do AR, para providências necessárias no intuito de viabilizar a citação, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Inerte, certifique-se o transcurso do prazo e façam-se os autos conclusos.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de AC DE SOUZA - ELETRICA E HIDRAULICA LTDA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de AC DE SOUZA - ELETRICA E HIDRAULICA LTDA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/06/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 21:51
Recebidos os autos
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24/06/2024 21:51
Outras decisões
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11/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/06/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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