TJDFT - 0712573-36.2023.8.07.0007
1ª instância - Tribunal do Juri de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:52
Indeferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo
-
22/05/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
20/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712573-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto: Homicídio Qualificado (3372) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Requerido: THIAGO BARROS DE SOUZA e outros DECISÃO Certifique-se o trânsito em julgado da pronúncia para o Ministério Público.
Recebo o recurso em sentido estrito interposto pela Defesa Técnica do acusado RODRIGO PEREIRA LUCENA, bem como as razões, ID 232453817, porquanto preenchidos seus pressupostos.
Igualmente, recebo o recurso em sentido estrito interposto pela Defesa Técnica do acusado THIAGO BARROS DE SOUZA (ID 232599323).
Abra-se vista à Defesa Técnica do acusado THIAGO BARROS, para as razões, e ao Ministério Público, para as contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * decisão datada e assinada eletronicamente -
13/05/2025 11:13
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
05/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:15
Proferida Sentença de Pronúncia
-
19/03/2025 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
19/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:55
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/03/2025 15:54
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/03/2025 10:46
Recebidos os autos
-
13/03/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
28/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:11
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
10/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 18:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 16:00, Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
30/01/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:46
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:46
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/01/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
28/01/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 16:00, Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
04/12/2024 14:51
Juntada de ata
-
04/12/2024 14:44
Juntada de ata
-
04/12/2024 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2024 14:39
Desentranhado o documento
-
04/12/2024 14:38
Desentranhado o documento
-
03/12/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2024 13:35
Desentranhado o documento
-
02/12/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
01/12/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 17:08
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
26/11/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 13:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
25/11/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
24/11/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 23:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 17:07
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:07
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/11/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
18/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 14:30, Tribunal do Júri de Taguatinga.
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07/11/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:55
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:17
Recebidos os autos
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09/08/2024 14:17
Outras decisões
-
07/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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07/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:47
Recebidos os autos
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02/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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01/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
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22/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712573-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto: Homicídio Qualificado (3372) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: THIAGO BARROS DE SOUZA e outros DECISÃO Vistos etc.
Os réus foram citados, ID 199842737 e ID 200029951.
Os réus encontram-se devidamente representados processualmente, com advogado constituído, ID 200746297 e ID 201447402.
As respostas à acusação foram apresentadas, ID 200746295 e ID 201447400, tendo a Defesa de THIAGO BARROS arguido a absolvição sumária do réu pela excludente de ilicitude de legítima defesa.
Requereu a nulidade da busca e apreensão, pois não teve acesso aos autos respectivos, de forma completa, bem como a busca foi realizada na casa de uma pessoa que não era investigada.
Requereu, ainda, a devolução do aparelho do acusado e de sua companheira - Em segredo de justiça.
Já a Defesa de RODRIGO PEREIRA alegou cerceamento de defesa por não ter tido acesso aos autos nos quais se deferiu a busca e apreensão.
Alegou, ainda, inépcia da denúncia.
Requereu que seja declarada a nulidade da busca e apreensão.
Requereu a exclusão do crime de porte ilegal de arma de fogo, bem como a impronúncia do acusado pela legitima defesa.
Por fim, solicitou a expedição de ofício à Corregedoria da PCDF para apuração quanto ao cumprimento da busca e apreensão sem o mandado judicial, bem como possível prática de abuso de autoridade.
Na forma do artigo 409 do Código de Processo Penal, o Ministério Público se manifestou pelo regular prosseguimento do feito tendo em vista que não houve cerceamento de defesa dos réus.
Alegou que, na época do deferimento do mandado de busca e apreensão, os atuais patronos dos réus não atuavam na causa.
Além disso, as Defesas não especificaram o possível prejuízo sofrido, sendo imprescindível sua demonstração (princípio pás de nullité sans grief).
Ressaltou ainda que a denúncia cumpre, indubitavelmente, os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, razão pela qual não é inepta.
Quanto ao pedido de devolução dos aparelhos apreendidos, manifestou-se pelo indeferimento, já que a apreensão ocorreu dentro da legalidade e por ordem judicial.
Por fim, os demais pedidos adentram no mérito, o que será discutido através da ação penal.
Quanto aos argumentos das Defesas dos réus, entendo que as preliminares não devem prosperar.
Não há nulidade na determinação de busca e apreensão indicada nos autos de nº 0701321-02.2024.8.07.0007.
A busca foi determinada para encontrar possíveis objetos utilizados no crime e/ou que levem a desvendar todas as circunstâncias ocorridas no fato.
No ID 186331512 dos autos da busca, consta que na casa de Ariane Alves de Almeida foi encontrada uma arma de fogo, e será apurado, ao longo da instrução, se possui ou não vinculação com o delito aqui julgado.
Consta ainda que as buscas foram feitas com a presença do morador e de duas testemunhas (ID 186331511, ID 186331512 e ID 186331513 dos autos de nº 0701321-02).
Assim, entendo que não há ilegalidade no ato.
Além disso, a Defesa do réu THIAGO somente solicitou acesso aos autos no dia 06/05/2024.
Após a oitiva do Ministério Público, foi deferido o acesso à referida Defesa, nos termos do ID 198013994 daqueles autos.
Já a Defesa do réu RODRIGO solicitou acesso aos autos somente em 26/06/2024, o que foi deferido, nos termos do ID 202298155.
Assim, não há falar em cerceamento de defesa por não ter tido acesso completo aos autos de apreensão, até porque, lá não constam documentos em sigilo.
Eventual abuso de autoridade ou ilegalidade no cumprimento do mandado, o que não se verifica de pronto, deverá ser apurado no âmbito da Corregedoria da PCDF.
Eventual representação nesse sentido poderá ser realizada diretamente pela Defesa.
Quanto à devolução dos bens apreendidos, tal pedido deve ser realizado em autos apartados, de forma autônoma, nos termos da Resolução nº 46 de 18/12/2007, do Conselho Nacional de Justiça.
A denúncia não é considerada inepta quando traz a exposição do fato criminoso, a qualificação do acusado e a classificação do crime, nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal.
Assim, rejeito a preliminar alegada.
Por fim, em que pese os argumentos defensivos, quanto às demais alegações, verifico que os fatos e fundamentos deduzidos trata-se de questões meritórias, as quais serão analisadas oportunamente, com o término da instrução criminal.
Designe-se audiência de instrução, na forma do artigo 411 do Código de Processo Penal.
Intimem-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * decisão datada e assinada eletronicamente -
18/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
15/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
26/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 05:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 04:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:19
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 18:39
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 18:08
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:51
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
04/06/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:16
Recebida a denúncia contra #Oculto#
-
24/05/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
24/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:31
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
24/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
28/11/2023 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 10:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 18:43
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/06/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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