TJDFT - 0706861-89.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ALLIANZ CRED LTDA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de RAQUEL DE ALMEIDA MORAES em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706861-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL DE ALMEIDA MORAES REVEL: ALLIANZ CRED LTDA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito.
Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
29/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:51
Recebidos os autos
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28/01/2025 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de ALLIANZ CRED LTDA em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 09:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ALLIANZ CRED LTDA em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 15:52
Juntada de Petição de apelação
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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24/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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10/10/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/10/2024 17:51
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706861-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL DE ALMEIDA MORAES REVEL: ALLIANZ CRED LTDA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:01
Outras decisões
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05/09/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALLIANZ CRED LTDA em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706861-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL DE ALMEIDA MORAES REU: ALLIANZ CRED LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré ALLIANZ CRED LTDA apresentar resposta, conforme certificado no ID 204956049, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Não se aplicam seus efeitos, porém, tendo em vista que foi apresentada contestação pelos demais réus, nos termos do art. 345, I do CPC.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:33
Decretada a revelia
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20/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/08/2024 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706861-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL DE ALMEIDA MORAES REU: ALLIANZ CRED LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Citados os réus.
Contestação pela parte BANCO SANTANDER e BANCO C6 CONSIGNADO S.A., de forma tempestiva.
O prazo de ALLIANZ CRED LTDA transcorreu em branco.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
22/07/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:29
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 20:42
Juntada de Certidão
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25/06/2024 19:26
Decorrido prazo de ALLIANZ CRED LTDA em 20/06/2024 23:59.
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25/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/06/2024 14:48
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 07/06/2024 23:59.
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26/05/2024 11:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
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16/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:42
Outras decisões
-
13/05/2024 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2024 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:51
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/04/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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