TJDFT - 0706327-93.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 20:05
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 16:39
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
22/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/10/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/10/2024 12:53
Recebidos os autos
-
17/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/10/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
15/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 10:21
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:21
Outras decisões
-
30/09/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706327-93.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: LEIDIANE RODRIGUES SOARES DECISÃO O credor noticia a realização de acordo extrajudicial para o pagamento parcelado do débito objeto da execução e para tanto requer a suspensão do feito e a homologação do acordo.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. 207352862).
O autor deverá informar se houve o pagamento da parcela fixada para 10/09/2024, no prazo de 05 dias após o vencimento, sob pena de ser reputada a quitação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
03/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/08/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706327-93.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: LEIDIANE RODRIGUES SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Planaltina-DF, 9 de agosto de 2024 13:00:59.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
09/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706327-93.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: LEIDIANE RODRIGUES SOARES CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada sobre a devolução do AR de citação sem finalidade atingida, devendo promover a citação, sob pena de extinção.
Planaltina-DF, 18 de julho de 2024 12:40:49.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
18/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/06/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
15/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
15/06/2024 17:56
Outras decisões
-
15/06/2024 17:56
Recebida a emenda à inicial
-
06/06/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703179-63.2023.8.07.0020
Ariane de Melo Bretas
Companhia Thermas do Rio Quente
Advogado: Ronaldo Martins Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 21:35
Processo nº 0707748-77.2022.8.07.0009
Fernando Fernandes Senna
Creditas Sociedade de Credito Direto S.A...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2022 11:40
Processo nº 0705303-30.2024.8.07.0005
Maria Fabiana Linhares
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Gustavo Stortti Genari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 13:29
Processo nº 0709339-18.2024.8.07.0005
Kaillany Sarafim Alves
Gisele Neres da Costa
Advogado: Lucas Barbosa das Merces
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 16:09
Processo nº 0705192-46.2024.8.07.0005
Maria Fabiana Linhares
Crediativos Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Gustavo Stortti Genari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 16:25