TJDFT - 0707748-77.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
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30/07/2024 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707748-77.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: FERNANDO FERNANDES SENNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, para que certifique se existem valores depositados nos autos.
Em caso positivo, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em favor da parte requerente apenas, não devendo ser expedido em nome do patrono, vez que não houve autorização para qualquer depósito nos autos.
Defiro prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de PIX e conta bancária para transferência.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Após a expedição do alvará, considerando que foi esgotada a prestação jurisdicional, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas e baixas habituais.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/07/2024 19:54
Recebidos os autos
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19/07/2024 19:54
Outras decisões
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19/07/2024 19:54
Determinado o arquivamento
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04/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/07/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 04:50
Decorrido prazo de FERNANDO FERNANDES SENNA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:29
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:50
Outras decisões
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05/06/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/06/2024 04:32
Processo Desarquivado
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04/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 15:34
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 03:56
Decorrido prazo de FERNANDO FERNANDES SENNA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:02
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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21/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/12/2022 16:42
Recebidos os autos
-
20/12/2022 16:42
Julgado improcedente o pedido
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19/10/2022 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/10/2022 17:23
Recebidos os autos
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17/10/2022 17:23
Decisão interlocutória - recebido
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14/10/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/10/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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06/10/2022 21:47
Recebidos os autos
-
06/10/2022 21:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/09/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/09/2022 17:01
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de FERNANDO FERNANDES SENNA em 21/09/2022 23:59:59.
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30/08/2022 00:56
Publicado Certidão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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25/08/2022 08:50
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/08/2022 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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24/08/2022 18:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2022 00:14
Recebidos os autos
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23/08/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/08/2022 12:51
Juntada de Certidão
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15/08/2022 14:42
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2022 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de FERNANDO FERNANDES SENNA em 20/06/2022 23:59:59.
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27/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 27/05/2022.
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26/05/2022 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
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25/05/2022 20:38
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 15:23
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2022 17:59
Recebidos os autos
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23/05/2022 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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