TJDFT - 0714102-51.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 17:23
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
03/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:08
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de VIVIANNE KAROLLINA SOUZA DA SILVA CARVALHO em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 11:58
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714102-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BABY HOUSE - BERCARIO E CRECHE LTDA - ME EXECUTADO: VIVIANNE KAROLLINA SOUZA DA SILVA CARVALHO DECISÃO Defiro parcialmente o pedido de ID nº. 188945296, para conceder às partes o prazo de 10 (dez) dias, para que cumpram a determinação da decisão de ID nº. 186639722, sob pena de não homologação do acordo de ID nº. 186571448.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/03/2024 10:58
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:58
Deferido em parte o pedido de BABY HOUSE - BERCARIO E CRECHE LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
07/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:45
Decorrido prazo de VIVIANNE KAROLLINA SOUZA DA SILVA CARVALHO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:45
Decorrido prazo de BABY HOUSE - BERCARIO E CRECHE LTDA - ME em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714102-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BABY HOUSE - BERCARIO E CRECHE LTDA - ME EXECUTADO: DECISÃO O feito trata exclusivamente da execução do contrato de prestação de serviços de cuidados e educação de ID nº. 166484892, firmado com a executada VIVIANNE KAROLLINA SOUZA DA SILVA CARVALHO.
Todavia, a parte credora requer a homologação de acordo (id. 186571448) firmado com parte estranha aos autos, qual seja, o Sr, Vanilton Ferreira, esposo da parte executada (Viviane), sendo certo que não há no pacto qualquer menção à inclusão de Vanilton no polo passivo da ação de execução.
Ressalte-se, ainda, que Viviane não firmou o mencionado pacto, tampouco foi acordada a sua exclusão ou manutenção no polo passivo.
Além disso, não houve menção no acordo à destinação do valor bloqueado, via SISBAJUD - id 186196336, na conta bancária de Viviane, muito embora a parte credora tenha informado uma conta bancária para depósito da referida quantia (id. 186917380).
Assim, intimem-se as partes para esclarecimentos e eventual retificação do pacto e do polo passivo.
Prazo: 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:41
Outras decisões
-
19/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714102-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BABY HOUSE - BERCARIO E CRECHE LTDA - ME EXECUTADO: VIVIANNE KAROLLINA SOUZA DA SILVA CARVALHO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte exequente BABY HOUSE - BERCARIO E CRECHE LTDA - ME para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2024 -
15/02/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de BABY HOUSE - BERCARIO E CRECHE LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de VIVIANNE KAROLLINA SOUZA DA SILVA CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de BABY HOUSE - BERCARIO E CRECHE LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de VIVIANNE KAROLLINA SOUZA DA SILVA CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:01
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
23/01/2024 06:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/01/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714102-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BABY HOUSE - BERCARIO E CRECHE LTDA - ME EXECUTADO: VIVIANNE KAROLLINA SOUZA DA SILVA CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$195,97) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio. Águas Claras/DF,/DF, 17 de janeiro de 2024 13:37:34. -
17/01/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
11/01/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/12/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
19/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:56
Indeferido o pedido de BABY HOUSE - BERCARIO E CRECHE LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
19/12/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/12/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 08:36
Recebidos os autos
-
19/12/2023 08:36
Outras decisões
-
13/12/2023 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de BABY HOUSE - BERCARIO E CRECHE LTDA - ME em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/12/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:46
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:46
Outras decisões
-
29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de VIVIANNE KAROLLINA SOUZA DA SILVA CARVALHO em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de VIVIANNE KAROLLINA SOUZA DA SILVA CARVALHO em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
23/11/2023 10:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:43
Outras decisões
-
16/11/2023 19:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:05
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 12:50
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:50
Outras decisões
-
09/11/2023 16:12
Juntada de Petição de impugnação
-
09/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/11/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 13:16
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:16
Indeferido o pedido de BABY HOUSE - BERCARIO E CRECHE LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
19/10/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:26
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 22:01
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:55
Decorrido prazo de VIVIANNE KAROLLINA SOUZA DA SILVA CARVALHO em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de BABY HOUSE - BERCARIO E CRECHE LTDA - ME em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 12:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714102-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BABY HOUSE - BERCARIO E CRECHE LTDA - ME REQUERIDO: VIVIANNE KAROLLINA SOUZA DA SILVA CARVALHO DECISÃO Cumpre destacar que a parte autora distribuiu a presente ação com Procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, o que gerou, automaticamente, audiência de conciliação e não como Execução de Título Executivo Extrajudicial, embora tenha atribuído aos pedidos o rito de execução de título extrajudicial.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, para que esclareça se deseja a tramitação do feito em ação de conhecimento.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/07/2023 18:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
26/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:27
Recebida a emenda à inicial
-
26/07/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
26/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:06
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
26/07/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 19:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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