TJDFT - 0708251-80.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 12:56
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de DAVI TEIXEIRA ATAIDES em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:58
Outras decisões
-
19/03/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de DAVI TEIXEIRA ATAIDES em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708251-80.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAVI TEIXEIRA ATAIDES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
17/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:59
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 13:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/12/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2023 23:59.
-
16/10/2023 18:21
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/10/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
19/09/2023 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:49
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/08/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de DAVI TEIXEIRA ATAIDES em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708251-80.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAVI TEIXEIRA ATAIDES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 14:12:08.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
25/07/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 13:27
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:27
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
17/07/2023 13:20
Juntada de Informações prestadas
-
10/07/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/07/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:27
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:27
Outras decisões
-
20/06/2023 17:18
Juntada de Informações prestadas
-
20/06/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/06/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:47
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/03/2023 11:07
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:07
Outras decisões
-
24/03/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/03/2023 12:58
Transitado em Julgado em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DAVI TEIXEIRA ATAIDES em 17/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:32
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 14:37
Recebidos os autos
-
25/01/2023 14:37
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2023 10:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2023 08:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2023 23:59.
-
27/10/2022 14:21
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de DAVI TEIXEIRA ATAIDES em 25/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:14
Juntada de Petição de laudo
-
09/08/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DAVI TEIXEIRA ATAIDES em 03/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 00:11
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:08
Recebidos os autos
-
11/05/2022 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/05/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 19:37
Recebidos os autos
-
03/05/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/04/2022 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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