TJDFT - 0701778-29.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 14:29
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2025 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/01/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701778-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUBER DE TARSO NOGUEIRA DE MENEZES REQUERENTE: CAROL LOPES SALAO DE BELEZA LTDA, FRANCISCA LUCINEIDE NOGUEIRA DA SILVA, GLAUCO DE TARSO NOGUEIRA DE MENEZES, ANA CAROLINY LOPES DE MENEZES REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO De ordem da MMa.
Juíza de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) -
22/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:06
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/08/2024 22:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/07/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701778-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUBER DE TARSO NOGUEIRA DE MENEZES REQUERENTE: CAROL LOPES SALAO DE BELEZA LTDA, FRANCISCA LUCINEIDE NOGUEIRA DA SILVA, GLAUCO DE TARSO NOGUEIRA DE MENEZES, ANA CAROLINY LOPES DE MENEZES REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o cadastro da 1ª ré, tendo em vista que decretada a falência, conforme petição de ID 175372131.
Anote-se.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 11 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito -
11/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:15
Outras decisões
-
05/07/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/06/2024 21:09
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2024 02:35
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701778-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUBER DE TARSO NOGUEIRA DE MENEZES REQUERENTE: CAROL LOPES SALAO DE BELEZA LTDA, FRANCISCA LUCINEIDE NOGUEIRA DA SILVA, GLAUCO DE TARSO NOGUEIRA DE MENEZES, ANA CAROLINY LOPES DE MENEZES REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
27/05/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 28/02/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:50
Publicado Edital em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:53
Expedição de Edital.
-
30/11/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/10/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER em 25/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:47
Outras decisões
-
02/10/2023 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/09/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701778-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUBER DE TARSO NOGUEIRA DE MENEZES REQUERENTE: CAROL LOPES SALAO DE BELEZA LTDA, FRANCISCA LUCINEIDE NOGUEIRA DA SILVA, GLAUCO DE TARSO NOGUEIRA DE MENEZES, ANA CAROLINY LOPES DE MENEZES REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a informar o CNPJ do Escritório de Advocacia Zveiter, representado pelo Dr.
Sérgio Zveiter, bem como o número de inscrição do Dr.
Sérgio Zveiter, para cadastro e posterior citação.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, concluso para apreciação da petição de id n. 169648761. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
30/08/2023 21:37
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:36
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:28
Recebida a emenda à inicial
-
09/08/2023 20:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701778-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUBER DE TARSO NOGUEIRA DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para realizar o descadastramento da marcação de "juízo 100% digital", pois não foram atendidos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
Retifique-se o polo ativo da demanda, para que passe a constar Glauber de Tarso Nogueira de Menezes, Glauco de Tarso Nogueira de Menezes, Francisca Lucineide Nogueira da Silva, Carol Lopes Salão de Beleza LTDA e Ana Caroliny Lopes de Menezes.
Recebo a emenda de ID 165416807 em substituição à exordial originária.
Trata-se de ação de rescisão de negócio jurídico com pedido de tutela cautelar de urgência e desconsideração da personalidade jurídica ajuizada por Glauber de Tarso Nogueira de Menezes, Glauco de Tarso Nogueira de Menezes, Francisca Lucineide Nogueira da Silva, Carol Lopes Salão de Beleza LTDA e Ana Caroliny Lopes de Menezes em desfavor de G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI e MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA.
Os autores narram ter celebrado contratos de prestação de serviços para terceirização de trader de criptoativos com a primeira requerida.
Relatam ter investido o total de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); todavia, após a veiculação da notícia de que o fundador da empresa foi preso e comunicado oficial realizado pela empresa requerida, não mais foram realizados os depósitos dos lucros do valor investido, como vinha ocorrendo desde o início dos contratos, estando a empresa inadimplente, o que enseja o pedido de rescisão contratual.
Tecem arrazoado acerca da necessidade de aplicação do CDC, inclusive com inversão do ônus da prova, responsabilidade pela rescisão contratual, bem como a rescisão do contrato e devolução dos valores pagos.
Ao final, deduzem pedido de tutela cautelar de urgência para o arresto nas contas bancárias das requeridas no valor de R$ 650.000,00, bem como bloqueio de criptoativos perante às principais corretoras de criptomoedas arroladas na inicial.
No mérito, requerem a rescisão dos contratos firmados entre as partes, com a restituição dos valores transferidos para a empresa, acrescidos da devida correção monetária.
Requerem ainda a desconstituição da personalidade jurídica das empresas requeridas.
Custas recolhidas (ID 151133271). É o relato necessário.
DECIDO.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
As circunstâncias narradas já são conhecidas também por este Juízo, na análise de casos análogos, sendo que tanto os bens, quanto o próprio funcionamento da empresa requerida foram bloqueados por determinação judicial, tornando as medidas de tentativa de arresto de bens e expedição de ofícios às empresas arroladas pela parte autora absolutamente inócuas.
Ante o exposto, ausentes os pressupostos legais, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
No mais, considerando que é de conhecimento público e notório já ter sido nomeado administrador judicial da "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, e, conforme dispõe o art. 76, parágrafo único , da Lei 11.101 /05, a citação da massa falida deve ser endereçada ao seu administrador judicial.
Assim, fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 dias, emendar a inicial, a fim de informar os dados do administrador judicial, para a correta promoção do ato citatório.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 27 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/07/2023 17:18
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2023 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 15:09
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/06/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2023 19:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de GLAUBER DE TARSO NOGUEIRA DE MENEZES em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 14:31
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2023 14:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/04/2023 01:26
Decorrido prazo de GLAUBER DE TARSO NOGUEIRA DE MENEZES em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 19:01
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/03/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 19:16
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:16
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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