TJDFT - 0704077-13.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704077-13.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISTELA DEFAVERI DA FONSECA, ERICA ADRIANA AMORIM CSEKE EXECUTADO: CESAR DUARTE CRUZ, ANTONIA FRANCISCA DAS CHAGAS XAVIER CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após intimadas, as exequentes não se manifestaram nos autos.
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0704077-13.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, reitero a intimação ad parte exequente a fim de informar os dados bancários, inclusive chave PIX, para o levantamento dos valores.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral AO(À) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato pdf, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça clicando em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. * Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
25/05/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 14:52
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:52
Outras decisões
-
12/05/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/05/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 14:31
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:31
Outras decisões
-
15/03/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA DAS CHAGAS XAVIER CRUZ em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:10
Decorrido prazo de CESAR DUARTE CRUZ em 09/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 06:20
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:26
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA DAS CHAGAS XAVIER CRUZ em 23/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de CESAR DUARTE CRUZ em 23/01/2023 23:59.
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26/11/2022 00:16
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2022 15:35
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/10/2022 15:23
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/10/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2022 14:07
Transitado em Julgado em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA DAS CHAGAS XAVIER CRUZ em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de CESAR DUARTE CRUZ em 24/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 19:15
Recebidos os autos
-
27/09/2022 19:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/09/2022 23:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/09/2022 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2022 00:56
Publicado Sentença em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Sentença em 30/08/2022.
-
29/08/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 16:00
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:00
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 15:42
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:42
Outras decisões
-
12/07/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CESAR DUARTE CRUZ em 30/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 17:51
Recebidos os autos
-
10/06/2022 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/06/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 16:24
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:24
Outras decisões
-
16/05/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 11:07
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2022 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2022 20:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2022 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 20:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 16:34
Recebidos os autos
-
15/03/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 21:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/03/2022 21:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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