TJDFT - 0702094-08.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de KASSYANE AMORIM SANTOS em 21/08/2025 23:59.
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23/07/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 13:15
Recebidos os autos
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27/06/2025 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 11:58
Recebidos os autos
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13/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:58
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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17/12/2024 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:05
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2024 16:30
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/10/2024 18:33
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 18:32
Transitado em Julgado em 12/10/2024
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16/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KASSYANE AMORIM SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KASSYANE AMORIM SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Assim, DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial no valor de R$ 84.639,92 (oitenta e quatro mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos), devendo a quantia ser atualizada, desde o ajuizamento da ação, com base na taxa SELIC (artigos 406, § 1º c/c 389, parágrafo único, todos do Código Civil), ressaltando-se que a obrigação era a termo (mora “ex re”), sendo que, quando da distribuição do feito, ela se encontrava atualizada.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais finais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/09/2024 14:53
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:53
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de KASSYANE AMORIM SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que decreto a revelia de KASSYANE AMORIM SANTOS.
Com base no artigo 348 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que traga aos autos algum documento subscrito pela parte requerida, a fim de demonstrar a existência de relação jurídica entre as partes.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se conclusos para julgamento.
Anote-se quanto à decretação da revelia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/07/2024 09:19
Recebidos os autos
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16/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/06/2024 04:08
Decorrido prazo de KASSYANE AMORIM SANTOS em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 16:56
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:56
Recebida a emenda à inicial
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04/04/2024 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 16:02
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:02
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR)
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28/02/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/01/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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