TJDFT - 0709215-23.2024.8.07.0009
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 16:44
Recebidos os autos
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26/08/2025 16:44
Deferido o pedido de GABRIEL ARAUJO DE SANTANA - CPF: *27.***.*68-73 (REQUERENTE).
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26/08/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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25/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de GABRIEL ARAUJO DE SANTANA em 22/08/2025 23:59.
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10/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 16:11
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:11
Deferido o pedido de GABRIEL ARAUJO DE SANTANA - CPF: *27.***.*68-73 (REQUERENTE).
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07/07/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709215-23.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) Requerente: GABRIEL ARAUJO DE SANTANA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O autor pleiteia a reconsideração da decisão que determinou a apresentação de autorização judicial para o ajuizamento desta ação (ID 232683743).
Contudo, não trouxe elementos novos capazes de alterar o entendimento manifestado, especialmente, porque o artigo 1748, inciso V, do Código Civil não limita a necessidade de autorização apenas nas hipóteses indicadas pelo autor, razão pela qual indefiro o pedido.
Assim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o autor anexar autorização judicial para o ajuizamento desta ação, obtida junto ao Juízo da interdição, sob pena de extinção do processo independente de nova intimação.
No mesmo prazo, deverá se manifestar acerca dos documentos anexados aos autos pelo réu por meio da peça de ID 235486564.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Maio de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:17
Indeferido o pedido de GABRIEL ARAUJO DE SANTANA - CPF: *27.***.*68-73 (REQUERENTE)
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15/05/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/04/2025 11:50
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:50
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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09/04/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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08/04/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de GABRIEL ARAUJO DE SANTANA em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:50
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 17:56
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:53
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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27/01/2025 18:16
Recebidos os autos
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27/01/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:16
Outras decisões
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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21/01/2025 18:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/01/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/01/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:49
Recebidos os autos
-
08/01/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/12/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0709215-23.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIEL ARAUJO DE SANTANA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ALSIMEIRE ARAUJO DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 08:40:42.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
05/12/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:13
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709215-23.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) Requerente: GABRIEL ARAUJO DE SANTANA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito a emenda de ID 210619034.
Tendo em vista a ausência da possibilidade de transação acerca de direitos indisponíveis, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação.
Fica o réu, DISTRITO FEDERAL, CITADO para integrar a relação processual, ciente do conteúdo do presente processo e desta decisão e, caso queira, poderá oferecer contestação e indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da efetiva consulta eletrônica neste sistema judicial, nos termos dos artigos 6º e 9º da Lei 11.419/2006.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados desta data, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo, consoantes teor dos artigos 5º e 9º da referida Lei.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 09:52:30.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Segue abaixo QRCODE para acesso à cópia dos atos processuais: Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 09:53
Recebidos os autos
-
12/09/2024 09:53
Deferido o pedido de GABRIEL ARAUJO DE SANTANA - CPF: *27.***.*68-73 (REQUERENTE).
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11/09/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/09/2024 18:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:10
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/08/2024 21:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709215-23.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) Requerente: GABRIEL ARAUJO DE SANTANA Requerido: CENTRO DE ENSINO ESPECIAL 01 DE TAGUATINGA e outros DECISÃO Verifica-se que há irregularidade no polo passivo, pois o Centro de Ensino Especial 01 De Taguatinga QNJ 20 Área Especial 12, não tem legitimidade para figurar como parte, mas como se trata de mera irregularidade, a retificação pode ser feita de ofício.
Assim, retifique-se o polo passivo para Distrito Federal.
A emenda apresentada não é satisfatória, pois o autor não indicou o valor pretendido a título de danos morais, conforme estabelecido pelo artigo 29, V do Código de Processo Civil.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o autor emendar a petição inicial quanto ao pedido de danos morais, para indicação do valor pretendido, e quanto ao valor da causa.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:09
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/07/2024 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 16:01
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/06/2024 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2024 00:49
Recebidos os autos
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21/06/2024 00:49
Declarada incompetência
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07/06/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/06/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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