TJDFT - 0704392-33.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:02
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 11:01
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GONTIJO LTDA em 14/08/2024 23:59.
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30/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 02:39
Publicado Ementa em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA E EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO.
CARÁTERPROTELATÓRIO.
NÃO VERIFICADO. 1.
Inexistindo os vícios apontados no acórdão embargado, o recurso deve ser rejeitado. 2.
Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo se limita às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil. 3.
Apesar de sustentar a ocorrência de omissão, o que se constata é a discordância do embargante com a fundamentação em que se consolida a respeitável decisão do colegiado. 4.
Não se mostra cabível a aplicação da multa por caráter protelatório, uma vez que a oposição dos embargos de declaração, na presente oportunidade, consubstancia apenas exercício do direito de defesa com amparo no sistema recursal vigente, havendo a parte embargante argumentado os motivos que ensejaram o seu manejo. 5.
Embargos declaratórios não providos. -
18/07/2024 14:15
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA GONTIJO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EMBARGANTE) e não-provido
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17/07/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2024 09:40
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
04/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:52
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
21/05/2024 12:10
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/05/2024 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2024 02:17
Publicado Acórdão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 13:49
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA GONTIJO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/05/2024 18:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 15:01
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 16:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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08/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/03/2024 07:55
Recebidos os autos
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11/03/2024 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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08/03/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 17:06
Recebidos os autos
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08/02/2024 17:06
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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07/02/2024 18:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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07/02/2024 17:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/02/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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