TJDFT - 0714195-83.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 08:55
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIEIRA DE CASTRO em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714195-83.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PAULO ROBERTO VIEIRA DE CASTRO Polo passivo: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER SENTENÇA Vistos etc.
Diante do não pagamento das custas judiciais ou da comprovação dos requisitos da gratuidade judiciária, mesmo devidamente intimado, por duas vezes, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, feitas as comunicações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 13:25:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
27/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/09/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIEIRA DE CASTRO em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714195-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PAULO ROBERTO VIEIRA DE CASTRO Polo passivo: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER (CPF: 00.***.***/0001-03); Nome: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER Endereço: SAM Bloco C, s/n, Ed.
Sede do DER-DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-030 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro, pela derradeira vez, prorrogação do prazo de 10 (dez) dias para pagamento das custas.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 13:23:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
09/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:23
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO VIEIRA DE CASTRO - CPF: *99.***.*16-68 (AUTOR).
-
09/09/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/09/2024 06:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIEIRA DE CASTRO em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714195-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PAULO ROBERTO VIEIRA DE CASTRO Polo passivo: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER (CPF: 00.***.***/0001-03); Nome: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER Endereço: SAM Bloco C, s/n, Ed.
Sede do DER-DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-030 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro à parte autora a prorrogação do prazo em 10 (dez) dias para recolher as custas processuais.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 13:08:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
19/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:05
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO VIEIRA DE CASTRO - CPF: *99.***.*16-68 (AUTOR).
-
19/08/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIEIRA DE CASTRO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIEIRA DE CASTRO em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714195-83.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PAULO ROBERTO VIEIRA DE CASTRO Polo passivo: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Da análise dos autos, constato que o requerente aufere rendimentos mensais superiores a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Além disso, não demonstrou a impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
Diante dessas circunstâncias e tendo em vista ainda a disposição contida no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, documentalmente, a impossibilidade de arcar com os custos do processo.
Faculto-lhe, no mesmo prazo, o recolhimento das custas iniciais, circunstância que prejudicará a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 17:10:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
22/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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20/07/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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