TJDFT - 0763923-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:29
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:29
Determinado o arquivamento
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29/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/10/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:41
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA ALICE LOPES LEDA em 01/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0763923-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ALICE LOPES LEDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Homologo o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela(s) parte(s) autora(s) (ID 211025700) e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual audiência designada.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Dispensada a intimação das partes.
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Assinado e datado digitalmente. -
17/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 21:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/09/2024 21:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2024 21:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 17:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/09/2024 18:56
Recebidos os autos
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15/09/2024 18:56
Extinto o processo por desistência
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13/09/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:59
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0763923-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ALICE LOPES LEDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 17/09/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/2mbYI0 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 08:30:36. -
23/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2024 16:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/07/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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