TJDFT - 0715100-82.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:21
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 23:47
Juntada de Petição de laudo
-
17/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 19:12
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 19:12
Outras decisões
-
11/02/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:05
Juntada de Petição de comprovante
-
27/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 04:18
Recebidos os autos
-
23/01/2025 04:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2025 19:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715100-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NUNES ENFERMAGEM LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA NUNES DE OLIVEIRA REQUERIDO: IARA LIANDRO DO NASCIMENTO COUTINHO DESPACHO Intime-se a perita para se manifestar sobre a impugnação da proposta dos honorários periciais (Petição de ID 222226077).
Prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2025 15:03:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/01/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 08:59
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/01/2025 17:56
Juntada de Petição de impugnação
-
17/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/12/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:33
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:33
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 14/10/2024
-
18/11/2024 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 20:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 15:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:35
Outras decisões
-
10/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/10/2024 21:59
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715100-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NUNES ENFERMAGEM LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA NUNES DE OLIVEIRA REQUERIDO: IARA LIANDRO DO NASCIMENTO COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido a parte autora (Id. 211810135).
Publique-se. Águas Claras, DF, 23 de setembro de 2024 14:32:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 22:53
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:53
Indeferido o pedido de IARA LIANDRO DO NASCIMENTO COUTINHO - CNPJ: 29.***.***/0001-44 (REQUERIDO)
-
23/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 23:57
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715100-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NUNES ENFERMAGEM LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA NUNES DE OLIVEIRA REQUERIDO: IARA LIANDRO DO NASCIMENTO COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com obrigação de fazer e indenização, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por NUNES ENFERMAGEM EIRELI em desfavor de IARA LIANDRO DO NASCIMENTO COUTINHO.
O presente feito foi distribuído aleatoriamente a este Juízo.
Contudo, verifico já ter sido ajuizada ação anterior (processo n° 0710960-05.2024.8.07.0020), com as mesmas partes, pedido e causa de pedir, distribuída para a 1ª Vara Cível de Águas Claras, no bojo da qual foi proferida sentença sem resolução do mérito.
Conforme o art. 486 do CPC, o pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
Entretanto, em observância ao princípio do juiz natural, o art. 286, inciso II, do CPC determina que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
Ante o exposto, face à prevenção, bem como em respeito ao princípio do juiz natural, declino da competência para a 1ª Vara Cível de Águas Claras, para onde os autos deverão ser redistribuídos.
Intime-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito -
22/07/2024 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:04
Determinação de redistribuição por prevenção
-
18/07/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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