TJDFT - 0714276-32.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 21:35
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 21:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714276-32.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANA MARCIA LOPES PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que houve o bloqueio do valor devido em ID 246445169.
Contudo, a parte executada informou, posteriormente, ter realizado o depósito voluntário, conforme consta de ID 246960370.
Desta forma, a fim evitar o pagamento em duplicidade do valor executado, restitua-se ao Distrito Federal o valor bloqueado via SISBAJUD, conforme dados bancários informados no id 246960370.
Sem prejuízo da medida acima determinada, promova-se a transferência do valor depositado no ID 246960372 para a conta bancária informada no ID 246961897.
Satisfeito o pagamento do crédito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 15:37:02.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/08/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 16:19
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:19
Outras decisões
-
22/08/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/08/2025 13:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 12/08/2028.
-
13/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:30
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:53
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 17:51
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 17:51
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ANA MARCIA LOPES PEREIRA em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:44
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/03/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:48
Outras decisões
-
29/01/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:13
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:50
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:50
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
28/11/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 07:49
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 22:43
Recebidos os autos
-
05/11/2024 22:43
Outras decisões
-
05/11/2024 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/11/2024 06:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA MARCIA LOPES PEREIRA em 08/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 15:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 18:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 18:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 18:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 18:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 14:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 18:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714276-32.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANA MARCIA LOPES PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do número expressivo de demandas fundadas no mesmo objeto, defiro a suspensão pelo prazo de 30 dias, para que o DF comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de cominação da multa arbitrada.
I.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 18:29:52.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/09/2024 19:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 20:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 20:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 19:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/09/2024 18:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/09/2024 16:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 19:04
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 19:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 15:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 22:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/09/2024 14:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/09/2024 12:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/08/2024 18:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/08/2024 18:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/08/2024 17:04
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/08/2024 17:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/08/2024 14:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/08/2024 13:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/08/2024 13:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 18:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 17:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 16:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 18:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 18:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 17:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/08/2024 18:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/08/2024 17:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/08/2024 17:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/08/2024 16:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/08/2024 16:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 14:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 13:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 16:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 16:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 12:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 12:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 19:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/08/2024 16:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 17:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/08/2024 14:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/07/2024 16:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714276-32.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANA MARCIA LOPES PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por EXEQUENTE: ANA MARCIA LOPES PEREIRA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, que determinou incorporação da GAPED aos servidores que em algum momento da carreira tenham desempenhado alguma das atribuições definidas no art. 18 da Lei 5.105/2013.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico encontrado, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/07/2024 20:56
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 20:53
Outras decisões
-
22/07/2024 15:44
Distribuído por sorteio
-
19/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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