TJDFT - 0714279-84.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de LUIZA MARIA DE ARAUJO LOURENCO em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:45
Determinado o arquivamento
-
06/05/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714279-84.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LUIZA MARIA DE ARAUJO LOURENCO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo de 5 dias, requerido pela credora.
I.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 13:41:44.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:13
Deferido o pedido de LUIZA MARIA DE ARAUJO LOURENCO - CPF: *54.***.*10-59 (EXEQUENTE).
-
15/04/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de LUIZA MARIA DE ARAUJO LOURENCO em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714279-84.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: LUIZA MARIA DE ARAUJO LOURENCO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 09:11:56.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 20:24
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:57
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:57
Deferido o pedido de LUIZA MARIA DE ARAUJO LOURENCO - CPF: *54.***.*10-59 (EXEQUENTE).
-
04/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714279-84.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LUIZA MARIA DE ARAUJO LOURENCO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face das justificativas apresentadas, defiro novo prazo de 15 dias, para que o DF comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de cominação da multa arbitrada.
I.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 18:43:21.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/11/2024 22:43
Recebidos os autos
-
05/11/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 22:43
Outras decisões
-
05/11/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 18:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 18:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 18:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 18:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 14:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 18:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 19:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 20:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 20:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:20
Outras decisões
-
11/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
10/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 19:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/09/2024 18:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/09/2024 16:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 19:04
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 19:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 15:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 22:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/09/2024 14:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/09/2024 12:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/08/2024 18:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/08/2024 18:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/08/2024 17:04
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/08/2024 17:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/08/2024 14:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/08/2024 13:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/08/2024 13:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 18:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 17:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 16:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 18:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 18:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 17:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/08/2024 18:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/08/2024 17:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/08/2024 17:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/08/2024 16:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/08/2024 16:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 14:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 13:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 16:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 16:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 12:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 12:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 19:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/08/2024 16:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 17:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/08/2024 14:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/07/2024 16:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714279-84.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LUIZA MARIA DE ARAUJO LOURENCO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por EXEQUENTE: LUIZA MARIA DE ARAUJO LOURENCO em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, que determinou incorporação da GAPED aos servidores que em algum momento da carreira tenham desempenhado alguma das atribuições definidas no art. 18 da Lei 5.105/2013.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico encontrado, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/07/2024 21:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 20:56
Outras decisões
-
22/07/2024 15:55
Distribuído por sorteio
-
19/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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