TJDFT - 0718358-63.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 21:13
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 21:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2024 02:38
Publicado Ementa em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA DE BENS E ATIVOS FINANCEIROS.
REALIZAÇÃO DE CONSULTA AO SISTEMA SNIPER.
AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE DA DILIGÊNCIA.
INDEFERIMENTO MANTIDO. 1.
O sistema SNIPER, conquanto permita buscas em sistemas eleitorais, de registros, tais como ANAC, Tribunal Marítimo, etc., e ainda a sanções administrativas junto ao Governo Federal (CGU), e a dados junto ao CNJ, estas informações, para fins de localização de bens e valores dos executados/devedores, tem se revelado de baixíssima eficácia, o que inviabiliza a sua ampla aplicação, com dispêndio de recursos e força de trabalho para obtenção de resultados pífios. 2.
Até que se demonstre que a aplicação do sistema aprimora o processo executivo, indo além do que já contemplam os sistemas convencionais e já utilizados no caso concreto, de rigor indeferir a diligência. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
22/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:14
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/07/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 20:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2024 10:52
Recebidos os autos
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07/06/2024 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:15
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2024 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:37
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:37
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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07/05/2024 08:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/05/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/05/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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