TJDFT - 0705198-56.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 12:16
Cancelada a Distribuição
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALUISIO ALVES PEDROZA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DAIL JOSE ROSA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIANA VALESKA FROTA ROSA em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO PEDROSA NETO em 04/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:39
Determinado o cancelamento da distribuição
-
10/09/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705198-56.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ANTONIO PEDROSA NETO DENUNCIADO A LIDE: MARIANA VALESKA FROTA ROSA, DAIL JOSE ROSA, ALUISIO ALVES PEDROZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda apresentada não contempla a integralidade da decisão proferida.
Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a determinação de ID 204660590, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da petição inicial.
Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
21/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO PEDROSA NETO em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:09
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/07/2024 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705198-56.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ANTONIO PEDROSA NETO DENUNCIADO A LIDE: MARIANA VALESKA FROTA ROSA, DAIL JOSE ROSA, ALUISIO ALVES PEDROZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para que esclareça o pedido de distribuição por dependência aos autos 0700149-19.2019.8.07.0006, uma vez que sua tramitação está vinculada à circunscrição de Sobradinho-DF.
Esclareça, também, a destinação da petição inicial à 1ª Vara Cível de Sobradinho.
Caso persista o pedido de tramitação do feito perante o presente Juízo: - demonstre documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos comprovante de rendimentos (art. 99, § 2.º, do Novo Estatuto Processual Civil), ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses e a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro.
Alternativamente, recolha as custas do processo; -esclareça se a petição é relativa a embargos de terceiro, como nominada, porque o cadastro foi feito da seguinte forma: pólo ativo:reconvinte, e pólo passivo: denunciado á lide; -indique o CEP de todos os endereços constantes do pólo passivo, complementando, se possível, eventuais dados de qualificação; -realize a narrativa dos fatos de modo a demonstrar sua interpretação de responsabilidade de cada requerido na ação; -a narrativa deve ser clara, feita em ordem cronológica e demonstrando a relação entre os presentes autos e os demais mencionados (o 0700149-19.2019.8.07.0006 e o 0700772-40.2020.8.07.0004); -havendo correlação com outros autos, deve o autor individualizar, aqui, o objeto, mas juntar as principais peças dos demais feitos; -junte o autor o comprovante de que o veículo objeto da presente ação está com restrição por ordem deste Juízo; -junte aos autos seu comprovante de residência e discorra sobre a competência territorial e prazo decadencial/prescricional; -junte aos autos comprovantes acerca de sua posse em relação ao veículo objeto da ação, inclusive CRLV do veículo.
As alterações deverão sobrevir em forma de nova petição inicial, a fim de evitar o tumulto processual e para possibilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
19/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/04/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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