TJDFT - 0721616-14.2020.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/09/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 13:03
Recebidos os autos
-
15/08/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/07/2025 19:38
Juntada de Petição de impugnação
-
30/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:13
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:13
Outras decisões
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22/05/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/05/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 15:29
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:29
Outras decisões
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02/04/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/03/2025 06:58
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de STTELA ESTELITA BASTOS em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721616-14.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STTELA ESTELITA BASTOS EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação de terceiro, pois a obrigação deve ser cumprida exclusivamente pela executada.
Considerando que o processo foi suspenso e que a cirurgia foi adiada a pedido da exequente, determino que a exequente comprove, no prazo de 15 (quinze) dias: - O pedido administrativo formulado para a realização do procedimento cirúrgico; - A resposta da executada, demonstrando a recusa ou o silêncio frente à solicitação.
A comprovação dessas informações é essencial para o regular prosseguimento da fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a exequente para cumprimento.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
27/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:19
Outras decisões
-
03/02/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/02/2025 18:45
Processo Desarquivado
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21/01/2025 06:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721616-14.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STTELA ESTELITA BASTOS EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção às manifestações das partes, determino o arquivamento dos autos.
No caso, apesar do interesse da parte executada em cumprir a obrigação de fazer objeto dos autos, a parte exequente indicou a impossibilidade de realizar o procedimento cirúrgico neste momento.
Sabe-se que o cumprimento de sentença se processa no interesse do exequente, limitando-se tal disponibilidade à prescrição da pretensão executiva.
Assim, feitas essas considerações, arquivem-se os autos para se aguardar o interesse da parte exequente no andamento do cumprimento de sentença referente à obrigação de fazer transitada em julgado.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2024 20:06
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 20:06
Determinado o arquivamento
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27/06/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/06/2024 12:15
Juntada de Certidão
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27/06/2024 12:15
Juntada de Alvará de levantamento
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19/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:35
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 00:01
Recebidos os autos
-
18/04/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:08
Outras decisões
-
22/02/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/02/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:18
Recebidos os autos
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21/02/2024 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/02/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
12/04/2021 21:20
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/04/2021 21:17
Juntada de Certidão
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05/04/2021 19:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2021 20:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
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09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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06/03/2021 22:07
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2021 22:04
Juntada de Certidão
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05/03/2021 20:48
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2021 11:18
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 19/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 02:38
Publicado Sentença em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 11:40
Recebidos os autos
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05/02/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 05/02/2021.
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05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/02/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 15:23
Recebidos os autos
-
03/02/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 14:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
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01/02/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/01/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 28/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 11:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 14/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 17:49
Juntada de Certidão
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07/12/2020 22:03
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2020 03:23
Publicado Certidão em 07/12/2020.
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04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 16:29
Juntada de Certidão
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30/11/2020 12:52
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2020 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2020 22:02
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 09:02
Recebidos os autos
-
10/11/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 09:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2020 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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