TJDFT - 0721616-14.2020.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721616-14.2020.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STTELA ESTELITA BASTOS REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença movido por STTELA ESTELITA BASTOS em desfavor de BRADESCO SAUDE S/A, partes qualificadas nos autos.
Anote-se. 1) Obrigação de fazer: Intime-se pessoalmente o executado, por sistema (uma vez que é parceira de expedição eletrônica), para que autorize, no prazo de 30 (trinta) dias, a realização da cirurgia plástica reparadora para a retirada do excesso de pele da parte autora, conforme devida prescrição médica ( 30602238 – Reconstrução mamária com retalho muscular ou miocutâneo – unilateral; ii) 30101670 - Plástica em Z ou W; e iii) 30101565 - Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - exérese e rotação de retalhos miocutâneos), sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, por ora, ao montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 2) Obrigação de pagar: Intime-se o executado, PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS, para o pagamento do débito referente à obrigação de pagar, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, de que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Caso não ocorra o pagamento, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito) caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Em seguida, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente, tornando os autos conclusos.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (por meio de advogado ou defensor público), na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 09:37:34.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 76555511 Petição Inicial Petição Inicial 20110913330597100000072197951 76555515 INICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DANO MORAL - TUTELA ANTECIPADA - STTELA x BRADESCO Petição 20110913330627600000072197954 76555516 PROCURAÇÃO - STTELA Procuração/Substabelecimento 20110913330644200000072197955 76555518 IDENTIDADE - CNH Documento de Identificação 20110913330659300000072197957 76555519 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de Residência 20110913330699700000072197958 76555520 GuiaInicial0300122841 Guia 20110913330713000000072197959 76567145 COMPROVANTE DE PAGAMENTO CUSTAS - STTELA Comprovante de Pagamento de Custas 20110913330730700000072205085 76555521 CARTEIRINHA DO PLANO DE SAÚDE - STTELA Documento de Comprovação 20110913330740800000072197960 76555522 ATESTADO MÉDICO Documento de Comprovação 20110913330754700000072197961 76555523 RELATORIO MÉDICO - GUIA DE SOLICITAÇÃO PARA CIRURGIA Documento de Comprovação 20110913330769900000072197962 76555524 PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE CIRURGIA Documento de Comprovação 20110913330808500000072197963 76555537 STELLA ESTELITA BASTOS- COTAÇÃO MAPAMED Documento de Comprovação 20110913330819200000072197973 76555539 NEGATIVA DO PLANO DE SAUDE - STTELA ESTELITA BASTOS Documento de Comprovação 20110913330829600000072197975 76555540 RESPOSTA DO PLANO DE SAUDE Documento de Comprovação 20110913330839500000072197976 76555525 DECISÃO PARADIGMA - PROC. 0732199-64.2020.8.07.0001 Outros Documentos 20110913330849800000072197964 76639318 Decisão Decisão 20111009021306100000072272748 76639318 Decisão Decisão 20111009021306100000072272748 76889409 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20111202355841700000072497200 77375686 Manifestação Petição 20111722023167400000072936468 77395910 Mandado Mandado 20121511362294800000072954449 78427185 Contestação Contestação 20113012525224900000073886156 78427189 Contestação - Sttela Estelita X BS Contestação 20113012525234200000073886160 78427191 PARECER TÉCNICO Nº 19 Documento de Comprovação 20113012525243200000073886162 78427188 condições Documento de Comprovação 20113012525250700000073886159 78427193 Procuração Bradesco Saúde Procuração/Substabelecimento 20113012525260900000073886164 78712321 Certidão Certidão 20120216291643500000074142322 78712321 Certidão Certidão 20120216291643500000074142322 78896694 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20120403281677900000074309335 79158182 Réplica Réplica 20120722031111800000074546366 79158185 Réplica - STTELA x BRADESCO Réplica 20120722031118900000074546369 79437468 Certidão Certidão 20121017494544700000074801706 79437468 Certidão Certidão 20121017494544700000074801706 79771893 RECEBIDO SCS QD 2, A, 81 AR - Aviso de recebimento 20121511364797500000075106220 82399059 Manifestação Petição 21012921203956400000077471169 82715412 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 21020314150977000000077756401 82715414 Despacho Despacho 21020315231270800000077756403 82715414 Despacho Despacho 21020315231270800000077756403 82732279 Ciência Petição 21020315415594600000077771576 82914655 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21020502264455400000077935146 82932934 Sentença Sentença 21020511404908500000077952544 82932934 Sentença Sentença 21020511404908500000077952544 83058852 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21020802381279900000078065543 84344404 Apelação Apelação 21022411183328300000079223045 84344406 STTELA ESTELITA - Apelação Cível Apelação 21022411183336500000079223047 84344410 Guia Recurso 0300126857 Guia 21022411183354000000079223051 84344408 Comprovante - CUSTAS 2 Documento de Comprovação 21022411183360300000079223049 85375995 Apelação Apelação 21030520480642900000080146446 85375996 Apelação - Sttela x Bradesco Apelação 21030520480651700000080146447 85375997 Bradesco_05032021_190407 Comprovante de Pagamento de Custas 21030520480657600000080146448 85375998 GuiaRecurso0300127421 Guia 21030520480663800000080146449 85394643 Certidão Certidão 21030622042757300000080168151 85394643 Certidão Certidão 21030622042757300000080168151 85552710 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21030902413067500000080306451 86759260 Contrarrazões Contrarrazões 21031920020382900000081390442 86759261 Contrarrazões a apelação - STTELA ESTELITA Contrarrazões 21031920020391700000081390443 87953884 Contrarrazões Contrarrazões 21040519341402600000082465177 87953886 CONTRARRAZOES - STTELA x BRADESCO Contrarrazões 21040519341410200000082465179 88639302 Certidão Certidão 21041221174703400000083077453 186790117 Certidão Certidão 21041419082200000000170972630 186790118 Certidão Certidão 21041511434500000000170972631 186790119 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 21060116112200000000170972632 186790120 Certidão Certidão 21060119290100000000170972633 186790123 Certidão Certidão 21061202164400000000170975786 186790124 Decisão Decisão 21070619452100000000170975787 186790125 Certidão Certidão 21070712283800000000170975788 186790126 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 21070902164000000000170975789 186790127 Certidão Certidão 21072002163400000000170975790 186790128 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 22102212005600000000170975791 186790129 Certidão Certidão 22102412405100000000170975792 186790130 Certidão Certidão 23091912232200000000170975793 186790131 Certidão Certidão 23091912234200000000170975794 186790132 Despacho Despacho 23092616442600000000170975795 186790133 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23092802192500000000170975796 186790134 Certidão Certidão 23100702151400000000170975797 186790135 Manifestação Petição 23100709524900000000170975798 186790136 Certidão Certidão 23100916145100000000170975799 186790137 Petição Petição 23103020253100000000170975800 186790138 Certidão Certidão 23103113294300000000170975801 186790139 Certidão Certidão 23103113305800000000170975802 186790140 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23111615064400000000170975803 186790141 Certidão Certidão 23111622182500000000170975804 186790142 Certidão Certidão 23112802154500000000170975805 186790143 Certidão de julgamento Certidão 23121515231200000000170975806 186790144 Acórdão Acórdão 23121815310800000000170975807 186791595 Ementa Ementa 23121815310800000000170975808 186791596 Voto do Magistrado Voto 23121815310800000000170975809 186791597 Relatório Relatório 23121815310800000000170975810 186791598 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24011902153100000000170975811 186791599 Certidão Certidão 24012302160400000000170975812 186791600 Certidão Certidão 24021616040100000000170975813 186791601 Certidão Certidão 24021616043200000000170975814 187139744 Certidão Certidão 24022014392465900000171287044 187139744 Certidão Certidão 24022014392465900000171287044 187266976 Certidão Certidão 24022111180989800000171397816 187266977 0721616-14.2020.8.07.0003 Cálculo da Contadoria 24022111181016900000171397817 187378977 Cumprimento de sentença Petição 24022122365628000000171494957 187378979 2.
OAB - GLECYANA CESAR RIBEIRO Documento de Identificação 24022122365743500000171494959 187378980 GuiaInicial0300186048 Guia 24022122365880300000171494960 187378981 1708565431653 Comprovante de Pagamento de Custas 24022122365954300000171494961 187378983 Calculo atualizado danos morais e honorários Documento de Comprovação 24022122370024100000171494963 187378984 Cálculo custas iniciais Documento de Comprovação 24022122370087200000171494964 -
22/02/2024 00:00
Intimação
z Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721616-14.2020.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STTELA ESTELITA BASTOS REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) do retorno dos autos do TJDFT.
Remeto à Contadoria para cálculo das custas finais (réu - Acórdão de ID 186790144).
Ceilândia-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 14:38:23. -
19/01/2024 00:00
Intimação
CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA REPARADORA PÓS BARIÁTRICA.
COBERTURA DE PROCEDIMENTO.
NEGATIVA INDEVIDA.
DANOS MORAIS.
CONFIGURADOS.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
A cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional é parte do tratamento da obesidade mórbida (cf Tema 1.069 STJ).
Comprovado nos autos que houve deformidades após a cirurgia bariátrica e sendo indicada a correção cirúrgica, deve a operadora de saúde cobrir os custos do procedimento. 2.
Em regra o descumprimento contratual não é capaz de produzir ofensa moral.
Porém, como reiteradamente decidido pela Corte e em face da orientação do STJ, os casos de negativa de cobertura de tratamento de saúde, estes, sim, provocam grande sofrimento e aflição nos contratantes pelo fato de se verem obrigados a suportar o incômodo de saúde. 3.
Recurso da Ré desprovido.
Recurso da Autora provido. -
28/09/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem sobre o julgamento do Tema 1.069 pelo STJ, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília, 26 de setembro de 2023.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
22/10/2022 12:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/08/2021 02:26
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/08/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:26
Decorrido prazo de STTELA ESTELITA BASTOS em 30/07/2021 23:59:59.
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29/07/2021 21:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1069)
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09/07/2021 02:16
Publicado Decisão em 09/07/2021.
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09/07/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 12:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1069)
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07/07/2021 12:28
Recebidos os autos
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07/07/2021 12:28
Recebidos os autos
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07/07/2021 12:28
Juntada de Certidão
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07/07/2021 12:26
Deliberado em Sessão - Retirado
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07/07/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 19:45
Recebidos os autos
-
06/07/2021 19:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1069)
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06/07/2021 18:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira
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01/06/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 16:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2021 00:39
Recebidos os autos
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20/05/2021 17:26
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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15/04/2021 11:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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14/04/2021 19:08
Recebidos os autos
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14/04/2021 19:08
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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12/04/2021 21:20
Recebidos os autos
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12/04/2021 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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