TJDFT - 0001004-07.2017.8.07.0002
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0001004-07.2017.8.07.0002 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOAO CARLOS SOEIRO LINS e outros Requerido: LOTUS VIEIRA LINS e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva sob ID 245256446.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
05/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
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09/06/2025 02:30
Publicado Edital em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Expedição de Edital.
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30/05/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:51
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001004-07.2017.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Usucapião Especial (Constitucional) (10457) Requerente: JOAO CARLOS SOEIRO LINS e outros Requerido: LOTUS VIEIRA LINS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da decisão de id 218856934, Mariselva Lins de Sales opôs embargos de declaração de id 219553213, alegando omissão quanto ao pedido de condenação de Lotus Vieira Lins por litigância de má-fé e afirmando desnecessidade de recolhimento de custas, já que ele não apresentou reconvenção.
Contrarrazões de id 227161450 apresentadas por Lotus Vieira Lins, afirmando que não ajuizou Reconvenção, pedindo reconsideração quanto ao indeferimento da gratuidade de justiça e, por fim, dizendo que não atuou com má-fé.
No id 228799476, João Carlos Soeiro Lins e outra apresentaram contrarrazões ao recurso apresentado por Mariselva Lins de Sales, pugnando pela rejeição dos embargos e requerendo constar como réus-reconvintes apenas: Mariselva Lins de Sales e Vicente Lins de Sales.
São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, nota-se que realmente a decisão embargada incorreu em erro ao apontar existência de Reconvenção apresentada por Lotus Vieira Lins e determinar o recolhimento das custas correspondentes, o que não é verdade.
Daí a necessidade de sua correção nesse ponto, o que faço nessa oportunidade.
Desta forma, como Lotus Vieira Lins não apresentou reconvenção desnecessário o recolhimento de custas a ela relacionada.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, dou-lhes parcial provimento para excluir da decisão embargada o parágrafo que determinou que Lotus Vieira Lins faça o recolhimento de custas relativas a reconvenção, vez que ela não foi alegada.
No que se refere a questão relacionada ao pedido de condenação de Lotus Vieira Lins por litigância de má-fé não há nenhum reparo a ser feito, uma vez que conforme apontado na decisão embargada (id 218856934), o instituto da litigância de má-fé exige o preenchimento dos requisitos legais (art. 80, CPC).
Portanto, constatada a ausência dos requisitos adjetivos como violação dos deveres de lealdade, probidade, abusividade, cooperação dentre outros não há como se acolher esse pedido.
Mantenho, assim, o indeferimento.
No mais, relativamente ao pedido de reconsideração do indeferimento do pedido de gratuidade de justiça feito por Lotus Vieira Lins não há nos autos qualquer elemento substancial capaz de modificar a compreensão que se chegou quando da prolação da decisão embargada, razão porque indefiro esse pedido.
Por fim, descadastre-se o Ministério Público conforme parecer de id 114163038 e determinação contida no despacho de id 117806586, dando-lhe ciência.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025 14:31:59.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
18/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:26
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:26
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
14/03/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 03:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:32
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:32
Outras decisões
-
26/11/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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26/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:26
Outras decisões
-
22/10/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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22/10/2024 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0001004-07.2017.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS SOEIRO LINS RECONVINTE: MARISELVA LINS DE SALES, VICENTE LINS DE SALES REU: LOTUS VIEIRA LINS, RAQUEL VIEIRA LINS, VICENTE LINS DE SALES, MARISELVA LINS DE SALES REVEL: FRANCISCA SELVA DE SOUZA LINS RECONVINDO: JOAO CARLOS SOEIRO LINS D E C I S Ã O Trata-se de ação de usucapião rural envolvendo imóvel localizado no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Gleba 03, Parcela 336, em Brazlândia/DF.
Ao que tudo indica, o imóvel em disputa se encontra inserido na Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central, conforme consulta ao mapa ambiental no site do IBRAM (https://www.brasiliaambiental.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/Mapa_Ambiental_2014.jpg).
DECIDO.
Nos termos do Decreto 9468 de 10 de janeiro de 2002, a finalidade da Área de Proteção Ambiental - APA do Planalto Central, localizada no Distrito Federal e no Estado de Goiás, é proteger os mananciais, regular o uso dos recursos hídricos e o parcelamento do solo, garantindo o uso racional dos recursos naturais e protegendo o patrimônio ambiental e cultural da região.
Percebo, assim, que a matéria litigiosa se encontra dentre as previstas no art. 34 da Lei de nº 11.697/2008, recebo a competência. “Art. 34.
Compete ao Juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário processar e julgar todos os feitos que versem sobre o meio ambiente natural, urbano e cultural, inclusive as questões relacionadas à ocupação do solo urbano ou rural e ao parcelamento do solo para fins urbanos, excetuadas as ações de natureza penal”.
Entendo que o presente Juízo é incompetente para processamento do feito em epígrafe, uma vez que a demanda envolve discussão com nítida repercussão de índole ambiental.
ISTO POSTO: 1) DECLINO da competência em favor da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF. 2) Encaminhem-se os autos ao Juízo competente, com as homenagens de praxe.
Intimem-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
15/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:33
Declarada incompetência
-
04/10/2024 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia. Área Especial 4, sala 1.105, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo n.º 0001004-07.2017.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS SOEIRO LINS RECONVINTE: MARISELVA LINS DE SALES, VICENTE LINS DE SALES REU: LOTUS VIEIRA LINS, RAQUEL VIEIRA LINS, VICENTE LINS DE SALES, MARISELVA LINS DE SALES REVEL: FRANCISCA SELVA DE SOUZA LINS RECONVINDO: JOAO CARLOS SOEIRO LINS CERTIDÃO Certifico, conforme decisão em audiência (ID 201612463), vista, aos demais litisconsortes, no prazo comum de 15 dias para apresentarem alegações finais.
Brazlândia - DF 06/09/2024.
Documento datado e assinado digitalmente -
09/09/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 14:45, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
25/06/2024 11:11
Outras decisões
-
24/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 03:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 10:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 14:45, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
15/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:40
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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27/04/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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27/04/2024 07:31
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/04/2024 09:47
Recebidos os autos
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10/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
04/04/2024 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0001004-07.2017.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS SOEIRO LINS RECONVINTE: MARISELVA LINS DE SALES, VICENTE LINS DE SALES REU: LOTUS VIEIRA LINS, RAQUEL VIEIRA LINS, VICENTE LINS DE SALES, MARISELVA LINS DE SALES REVEL: FRANCISCA SELVA DE SOUZA LINS RECONVINDO: JOAO CARLOS SOEIRO LINS CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito Substituta, Drª.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira, colha-se a manifestação dos réus-reconvintes, em réplica.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 14:15:56.
RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria -
07/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
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07/03/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2024 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2024 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
13/12/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/12/2023 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 07:49
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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30/11/2023 22:31
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 22:31
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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29/11/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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29/11/2023 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 01:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 09:08
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 15:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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06/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2023 20:29
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 20:29
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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02/10/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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02/10/2023 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2023 09:37
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0001004-07.2017.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS SOEIRO LINS RECONVINTE: MARISELVA LINS DE SALES, VICENTE LINS DE SALES REU: LOTUS VIEIRA LINS, RAQUEL VIEIRA LINS, VICENTE LINS DE SALES, MARISELVA LINS DE SALES REVEL: FRANCISCA SELVA DE SOUZA LINS RECONVINDO: JOAO CARLOS SOEIRO LINS D E C I S Ã O Defiro o pleito de produção de prova oral deduzido pelas partes, traduzida na audiência das testemunhas indicadas nos IDs 167053665, 167583457 e 169282985, bem como no depoimento pessoal do autor-reconvindo e dos réus-reconvintes.
Diante da deliberação tomada pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n. 481, de 22 de novembro de 2022, que revogou as resoluções do mesmo órgão vigentes à época da situação emergencial da pandemia do Corona Virus Disease 2019 (Covid-19) e alterou as Resoluções ns. 227/2016, 343/2020, 345/2020, 354/2020 e 465/2022, também do CNJ, determino que a audiência de instrução e julgamento seja realizada na modalidade presencial, na sala de audiências deste juízo.
Designe-se, pois, data para a realização da sessão judicial.
A propósito, a secretaria do juízo deverá velar pela incomunicabilidade das testemunhas e pela adoção das medidas de higienização e distanciamento social reclamadas à preservação da saúde dos participantes do ato.
Faço consignar, por fim, que os advogados das partes estarão adstritos ao dever de providenciar a intimação das testemunhas e partes que pretendem ouvidas na assentada, nos termos do que dispõe o art. 455, caput, do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo legal.
Proceda-se aos pertinentes atos de comunicação processual.
Brazlândia, 20 de setembro de 2023 Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
22/09/2023 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2023 12:30
Recebidos os autos
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21/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 12:30
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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01/09/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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01/09/2023 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 10:33
Recebidos os autos
-
10/07/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
14/06/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 00:50
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 16:42
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
03/04/2023 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
08/03/2023 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
10/02/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 00:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 10:47
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 14:58
Expedição de Mandado.
-
19/11/2022 01:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 08:55
Recebidos os autos
-
18/11/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 02:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
28/10/2022 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2022 23:59:59.
-
11/09/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 11:43
Recebidos os autos
-
19/08/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/07/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
18/07/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 19:43
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 12:19
Recebidos os autos
-
17/03/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
31/01/2022 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 18:32
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
08/09/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2021 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2021 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 15:18
Recebidos os autos
-
10/06/2021 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
18/04/2021 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 17:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2020 15:12
Recebidos os autos
-
18/03/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/02/2020 18:43
Juntada de Petição de Favorável;
-
19/02/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2020 11:58
Recebidos os autos
-
16/02/2020 11:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/02/2020 13:07
Juntada de Petição de Outras ciências; Cota;
-
28/01/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 16:36
Recebidos os autos
-
21/01/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 16:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 16:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2019 23:59:59.
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11/11/2019 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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08/11/2019 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2019 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2019 10:57
Publicado Certidão em 17/10/2019.
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17/10/2019 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 14:25
Expedição de Certidão.
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15/10/2019 14:25
Juntada de Certidão
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03/10/2019 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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