TJDFT - 0709236-71.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 09:47
Juntada de Certidão
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24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de FRANCINALDO DE ASSIS SOUSA em 23/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:58
Publicado Edital em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 16:00
Expedição de Edital.
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12/12/2023 15:07
Juntada de Certidão
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04/12/2023 15:47
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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04/12/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/12/2023 13:25
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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17/11/2023 16:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de FRANCINALDO DE ASSIS SOUSA em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente os pedidos (CPC, art. 487, I) para consolidar nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na petição inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Faculto à parte autora a venda do bem (Decreto-Lei n.º 911/1969, art. 3º, § 5º).
As restrições outrora inseridas no veículo objeto da lide foram baixadas (STF - RE 382.928/MG) (ID 126450070).
Oportunamente, cumpra-se o disposto no art. 2º do referido Decreto-Lei.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida em honorários advocatícios em favor da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 2º).
Condeno, também, ao pagamento das despesas processuais (CPC, art. 82, § 2º).
Intime-se a parte requerida por edital, disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico – DJe, cujo prazo fixo em 20 (vinte) dias (CPC, art. 257, III), para pagamento das despesas processuais finais, uma vez que não possui advogado constituído (PGC – Provimento Geral da Corregedoria deste Egrégio Tribunal de Justiça TJDFT, art. 100, § 2º).
Publique-se a presente sentença (CPC, art. 346 e Lei 11.419/2006, art. 5º, caput e § 1º) (STJ, REsp 1951656 - RS).
Transitada em julgado e transcorrido o prazo para o recolhimento das despesas, ainda que não tenha ocorrido o pagamento, proceda-se à baixa da parte requerida no sistema informatizado e ao arquivamento dos autos (PGC – Provimento Geral da Corregedoria deste Egrégio Tribunal de Justiça, art. 100, § 2º).
Recanto das Emas/DF. -
25/09/2023 16:49
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:49
Julgado procedente o pedido
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04/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de FRANCINALDO DE ASSIS SOUSA em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 10:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 16:59
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 17:43
Juntada de Certidão
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17/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 15:50
Recebidos os autos
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30/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 15:50
Outras decisões
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20/03/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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01/02/2023 03:13
Decorrido prazo de FRANCINALDO DE ASSIS SOUSA em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 17:31
Expedição de Certidão.
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04/12/2022 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2022 16:31
Expedição de Mandado.
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22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 21/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 18:54
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 15:24
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2022 21:11
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 17:56
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 18:49
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2022 18:36
Expedição de Mandado.
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28/03/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 10:35
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 10:34
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (REQUERENTE) em 22/02/2022.
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22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 21/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 19:07
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2022 14:03
Juntada de Certidão
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13/01/2022 14:48
Recebidos os autos
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13/01/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 14:47
Concedida a Medida Liminar
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10/12/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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