TJDFT - 0716128-48.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 20:02
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 19:58
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE BENS QUE GUARNECEM A BASE DA PESSOA JURÍDICA DEVEDORA.
EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR.
OBSTADA A REALIZAÇÃO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS.
NULIDADE DE CITAÇÃO RECONHECIDA EM OUTROS AUTOS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Inviável acolher a pretensão de penhora dos bens que guarnecem a base da executada, pessoa jurídica, pois em agravo de Instrumento interposto anteriormente, deferido o pedido efeito suspensivo para obstar a realização de atos constritivos.
No mérito, declarada a nulidade da citação no processo de execução, bem como dos atos processuais subsequentes, ainda pendente julgamento de recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça. 2.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
12/07/2024 18:12
Conhecido o recurso de B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/07/2024 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2024 02:29
Publicado Intimação de Pauta em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/06/2024 17:24
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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03/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 13:20
Recebidos os autos
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21/05/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 13:56
Recebidos os autos
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24/04/2024 13:56
Não Concedida a Medida Liminar
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23/04/2024 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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23/04/2024 14:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/04/2024 20:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/04/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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