TJDFT - 0771552-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:09
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA CAVALCANTE DE LIMA ROCHA em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:28
Expedição de Autorização.
-
13/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA CAVALCANTE DE LIMA ROCHA em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:41
Indeferido o pedido de ISABEL CRISTINA CAVALCANTE DE LIMA ROCHA - CPF: *73.***.*32-91 (EXEQUENTE)
-
23/01/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
23/01/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
10/11/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
07/10/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:18
Outras decisões
-
07/10/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:45
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
27/08/2024 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:33
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771552-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISABEL CRISTINA CAVALCANTE DE LIMA ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 16:22:49.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
18/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
01/07/2024 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 20:06
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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01/07/2024 20:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/06/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:22
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA CAVALCANTE DE LIMA ROCHA em 21/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:53
Julgado procedente o pedido
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04/04/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/04/2024 18:32
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 20:01
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2023 16:12
Recebidos os autos
-
29/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 16:12
Outras decisões
-
07/12/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/12/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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