TJDFT - 0703235-98.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 17:59
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/08/2025 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/08/2025 10:42
Juntada de Petição de impugnação
-
25/08/2025 21:00
Recebidos os autos
-
25/08/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/08/2025 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 14:28
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
03/07/2025 19:44
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 21:46
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703235-98.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: GRACIONE FERNANDES DA CONCEICAO DESPACHO Expeça-se alvará para o credor dos valores bloqueados nestes autos (R$ 311,14).
Após, intime-se a parte exequente para juntar nos autos planilha atualizada do débito, bem assim para indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 8 de maio de 2025 15:31:42.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:47
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703235-98.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: GRACIONE FERNANDES DA CONCEICAO DECISÃO À Secretaria para que promova a transferência dos valores bloqueados no id 231089917 para conta vinculada aos presentes autos e , após, expeça alvará.
Paranoá/DF, 24 de abril de 2025 13:23:08.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:26
Outras decisões
-
14/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703235-98.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: GRACIONE FERNANDES DA CONCEICAO DESPACHO Expeça-se alvará em favor do credor.
Sem prejuízo, fica a parte autora/exequente intimada para juntar nos autos planilha atualizada do débito, bem assim para indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 2 de abril de 2025 17:16:12.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
03/04/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/04/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 20:09
Recebidos os autos
-
02/04/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/04/2025 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 19:57
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:57
Outras decisões
-
28/03/2025 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:42
Outras decisões
-
26/03/2025 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 20:50
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:50
Outras decisões
-
26/02/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/02/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de GRACIONE FERNANDES DA CONCEICAO em 14/02/2025 23:59.
-
27/11/2024 02:27
Publicado Edital em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:54
Expedição de Edital.
-
22/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 22:10
Recebidos os autos
-
21/11/2024 22:10
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 25.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703235-98.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: GRACIONE FERNANDES DA CONCEICAO DECISÃO Indefiro o pedido de ID 216040893, tendo em vista que já foram diligenciados todos os sistemas disponíveis pelo Juízo.
Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias ao autor para promover a citação do requerido.
Paranoá/DF, 5 de novembro de 2024 15:02:42.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/11/2024 19:25
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:25
Outras decisões
-
05/11/2024 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 19:49
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:49
Outras decisões
-
23/10/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703235-98.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: GRACIONE FERNANDES DA CONCEICAO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 212477123, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703235-98.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: GRACIONE FERNANDES DA CONCEICAO DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 11 de setembro de 2024 13:48:32.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:09
Outras decisões
-
09/09/2024 08:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703235-98.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: GRACIONE FERNANDES DA CONCEICAO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 209117947, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703235-98.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: GRACIONE FERNANDES DA CONCEICAO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 204608317, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/07/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:02
Outras decisões
-
04/06/2024 18:02
em cooperação judiciária
-
03/06/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/05/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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